| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Mulher Advogada, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.626 Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti seguinte Lei: PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia o 1 .20,26 VISTO De 24 de fevereiro de 2026. INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL DA MULHER ADVOGADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal da Mulher Advogada, em reconhecimento atuação das mulheres advogadas, e a sua contribuição para a promoção da justiça, da cidadania, dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro. Parágrafo único. 0 Dia Municipal da Mulher Advogada passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 2° 0 Dia Municipal da Mulher Advogada tem como objetivos: I — reconhecer e valorizar a atuação das mulheres advogadas no Município de Cabedelo, destacando sua contribuição para a promoção da justiça, da cidadania e do Estado Democrático de Direito; II — incentivar o debate sobre a igualdade de gênero no âmbito da advocacia e das carreiras jurídicas; Ill — promover a conscientização acerca dos desafios enfrentados pelas mulheres no exercício da advocacia, especialmente quanto it valorização profissional, respeito e equidade de oportunidades; IV — estimular ações educativas, culturais e institucionais voltadas ao fortalecimento da participação feminina no meio jurídico; V — fomentar o reconhecimento social do papel da mulher advogada na defesa dos direitos fundamentais e no acesso â justiça. 1) ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 24 de fevereiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino o 1)