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norma nº 2626/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2626 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaInstitui o Dia Municipal da Mulher Advogada, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.626 
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti 
seguinte Lei: 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia o 1 .20,26 
VISTO 
De 24 de fevereiro de 2026. 
INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL DA 
MULHER ADVOGADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de 
Cabedelo, o Dia Municipal da Mulher Advogada, em reconhecimento 
atuação das mulheres advogadas, e a sua contribuição para a promoção da 
justiça, da cidadania, dos direitos humanos e do Estado Democrático de 
Direito, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro. 
Parágrafo único. 0 Dia Municipal da Mulher Advogada 
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Cabedelo. 
Art. 2° 0 Dia Municipal da Mulher Advogada tem como 
objetivos: 
I — reconhecer e valorizar a atuação das mulheres advogadas 
no Município de Cabedelo, destacando sua contribuição para a promoção 
da justiça, da cidadania e do Estado Democrático de Direito; 
II — incentivar o debate sobre a igualdade de gênero no 
âmbito da advocacia e das carreiras jurídicas; 
Ill — promover a conscientização acerca dos desafios 
enfrentados pelas mulheres no exercício da advocacia, especialmente 
quanto it valorização profissional, respeito e equidade de oportunidades; 
IV — estimular ações educativas, culturais e institucionais 
voltadas ao fortalecimento da participação feminina no meio jurídico; 
V — fomentar o reconhecimento social do papel da mulher 
advogada na defesa dos direitos fundamentais e no acesso â justiça. 
1) 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 24 de fevereiro de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
o 
1) 

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