| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal da Escola Bíblica”, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.627 Autoria: Vereador Evilisio Cavalcanti seguinte Lei: PUBLICAÇA0 DIARIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia c25 / 0.2 / 2ô2ó c: 44 AI VISTO De 24 de fevereiro de 2026. INSTITUI 0 "DIA MUNICIPAL DA ESCOLA BÍBLICA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o "Dia Municipal da Escola Bíblica", a ser celebrado anualmente no terceiro domingo de setembro, data dedicada à valorização e reconhecimento da importância da Escola Bíblica para a formação espiritual, moral e social dos cidadãos. Parágrafo único. 0 Dia Municipal da Escola Bíblica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 2° 0 Dia Municipal da Escola Bíblica tem por objetivos: I — incentivar o estudo e a difusão das Sagradas Escrituras como instrumento de formação espiritual e moral; II — valorizar o papel das Escolas Bíblicas na promoção de princípios éticos, de cidadania e de convivência pacífica; III — reconhecer o trabalho educacional e social desenvolvido por líderes, professores e voluntários das instituições religiosas; IV — estimular ações que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários por meio do ensino cristão; V — promover eventos, palestras e atividades que estimulem a vivência dos valores de fé, amor, solidariedade e respeito ao próximo. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 24 de fevereiro de 2026; 203' da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Polftica Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 1)