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norma nº 279/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 279 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAltera a Resolução nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB), e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO 
SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Camara Municipal de Cabedelo-PB 
De a_LIL/ 0,3 / 
c _Yttr) 
VISTO 
ESTADODA PARAf BA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
'Qua Vereadora Grays Resende" 
RESOLUÇÃO N° 279, DE 04 DE MARÇO DE 2026. 
Altera a Resolução n° 159/2006 (Código de 
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara 
Municipal de Cabedelo-PB), e di outras 
providências. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), 
com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; 
Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026, 
aprovou, e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° 0 artigo 29-A, acrescentado ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, 
Resolução n° 159, de 15 de março de 2006, pela Resolução n° 220, de 06 de setembro de 
2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 29-A. 0 Suplente de Vereador, quando convocado em caráter de 
substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa, ou para 
Presidente ou Vice-Presidente das Comissões Permanentes, bem como ado 
poderá compor o Conselho de ttica e Decoro Parlamentar, ressalvado quando 
o afastamento do titular ocorrer por determinação judicial." 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabedelo (PB), 04 de marçç de 2026. 
S PFREIRA 
Presidente Interino 

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