| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB), e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Camara Municipal de Cabedelo-PB De a_LIL/ 0,3 / c _Yttr) VISTO ESTADODA PARAf BA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 'Qua Vereadora Grays Resende" RESOLUÇÃO N° 279, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Altera a Resolução n° 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB), e di outras providências. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026, aprovou, e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° 0 artigo 29-A, acrescentado ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, Resolução n° 159, de 15 de março de 2006, pela Resolução n° 220, de 06 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29-A. 0 Suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa, ou para Presidente ou Vice-Presidente das Comissões Permanentes, bem como ado poderá compor o Conselho de ttica e Decoro Parlamentar, ressalvado quando o afastamento do titular ocorrer por determinação judicial." Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Cabedelo (PB), 04 de marçç de 2026. S PFREIRA Presidente Interino