| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo-PB), e dá outras providências |
| native_id | 4209 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" RESOLUÇÃO N° 280, DE 04 DE MARCO DE 2026. .i.-UBLICAÇA0 OFICIAL ELETONICO is.inicipai de Cabedelo-PB .)., iSTO 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026, aprovou, e ele promulga a seguinte: Altera a Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de CabedeloPB), e di outras providências. RESOLUÇÃO Art. 1° 0 Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução n° 158, de 15 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art. 36. [ Parágrafo único. 0 Presidente da Camara Municipal não poderá fazer parte das Comissões Permanentes. 0 Suplente de Vereador, no exercício temporário não poderá ser escolhido Presidente ou Vice-Presidente das Comissões Permanentes, ressalvado, quando o afastamento do titular ocorrer por determinação judicial." "Art. 75. [ § 2° As proposituras cuja autoria seja de Vereador ausente à sessão não serão apreciados pelo Plenário, salvo quando se encontre de licença e ou afastado por determinação judicial." "Art. 89. [ § 5° E vedado a apresentação de proposituras pelo Vereador em missão oficial de representação da Câmara Municipal, em atos externos, fora da circunscrição do Município." Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Cabedelo (PB), 04 de março de 2026. er. JOE PEREIRA Presidente Interino