| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2628 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.573, de 18 de novembro de 2025, alterada pela Lei Municipal n° 2.622, de 12 de fevereiro de 2026, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.628 Autoria: Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia A / 0.3 I .7-Da2,6 31:171 °AO/7 VISTO 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: De 13 de março de 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.573, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 2.622, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Altera o artigo 2°, da Lei Municipal n° 2.573, de 18 de novembro de 2025, alterado pela Lei Municipal n° 2.622, de 12 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo INPC/IBGE, acrescidos de juros compostos de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento". Art. 2° Altera o artigo 4°, da Lei Municipal n° 2.573, de 18 de novembro de 2025, alterado pela Lei Municipal n° 2.622, de 12 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 4° As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescidos de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento." 13 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de mat-go de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino