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norma nº 2628/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2628 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 2.573, de 18 de novembro de 2025, alterada pela Lei Municipal n° 2.622, de 12 de fevereiro de 2026, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.628 
Autoria: Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia A / 0.3 I .7-Da2,6 
31:171 °AO/7 
VISTO 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
De 13 de março de 2026. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 2.573, DE 18 DE 
NOVEMBRO DE 2025, ALTERADA 
PELA LEI MUNICIPAL N° 2.622, DE 
12 DE FEVEREIRO DE 2026, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Altera o artigo 2°, da Lei Municipal n° 2.573, de 
18 de novembro de 2025, alterado pela Lei Municipal n° 2.622, de 12 de 
fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° Para apuração dos montantes devidos a serem 
parcelados, os valores originais serão atualizados pelo 
INPC/IBGE, acrescidos de juros compostos de 1% (um 
por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), 
acumulados desde a data de vencimento até a data da 
consolidação do termo de acordo de parcelamento". 
Art. 2° Altera o artigo 4°, da Lei Municipal n° 2.573, de 
18 de novembro de 2025, alterado pela Lei Municipal n° 2.622, de 12 de 
fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art 4° As prestações vencidas serão atualizadas 
mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescidos de juros 
simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois 
por cento), acumulados desde a data de vencimento da 
prestação até o mês do efetivo pagamento." 
13 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de mat-go de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 

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