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norma nº 2629/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2629 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza a transposição, o remanejamento total ou parcial ou a transferência de dotações orçamentárias para o Exercício de 2026, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.629 
Autoria: Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia / 03 / ,2C, 
_ felrusl--r) 
De 13 de março de 2026. 
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, 
REMANEJAIVIENTO TOTAL OU 
PARCIAL OU A TRANSFERÊNCIA 
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA 0 EXERCÍCIO DE 2026, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VISTO 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam autorizados a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2026 até o 
valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões), 
utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no 
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Art. 2° Ficam autorizados a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro de dotações 
vinculadas às despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas no 
art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e à outras despesas até o 
montante de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões), 
utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no 
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos 
créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o 
remanejamento autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei. 
1) 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° 0 remanejamento autorizado só deverá ser 
utilizado para remanejar, exclusivamente, dotações orçamentárias 
consignadas nos Orçamentos Fiscal e Da Seguridade Social alocadas nos 
grupos de natureza de despesa: 
I — "31" — Pessoal e Encargos Sociais; 
II — "32" — Juros e Encargos da Divida; 
III — "33" — Outras Despesas Correntes; 
IV — "44" — Investimentos; 
V — "46" — Amortização da Divida. 
Art. 4° 0 remanejamento autorizado far-se-á até o limite 
dos saldos das respectivas dotações vinculadas: 
I — no órgão a programas diferentes; 
II — no programa a órgão diferentes; 
III — à órgãos e programas diferentes. 
§ 1° 0 Decreto que autorizar a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos nos limites específicos 
nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as 
categorias definidas no artigo 3° desta Lei. 
§ 2° 0 remanejamento autorizado por esta Lei deve 
observar as normas municipais pertinentes caso impactem na ordem 
cronológica de pagamentos definidas no artigo 141, da Lei Federal n° 
14.133/21. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
No Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de março de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
13 

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