| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Autoriza a transposição, o remanejamento total ou parcial ou a transferência de dotações orçamentárias para o Exercício de 2026, e dá outras providências |
| native_id | 4211 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.629 Autoria: Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia / 03 / ,2C, _ felrusl--r) De 13 de março de 2026. AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAIVIENTO TOTAL OU PARCIAL OU A TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 EXERCÍCIO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VISTO 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam autorizados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2026 até o valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões), utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2° Ficam autorizados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro de dotações vinculadas às despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e à outras despesas até o montante de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões), utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei. 1) ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 3° 0 remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, exclusivamente, dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e Da Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa: I — "31" — Pessoal e Encargos Sociais; II — "32" — Juros e Encargos da Divida; III — "33" — Outras Despesas Correntes; IV — "44" — Investimentos; V — "46" — Amortização da Divida. Art. 4° 0 remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas: I — no órgão a programas diferentes; II — no programa a órgão diferentes; III — à órgãos e programas diferentes. § 1° 0 Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos nos limites específicos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas no artigo 3° desta Lei. § 2° 0 remanejamento autorizado por esta Lei deve observar as normas municipais pertinentes caso impactem na ordem cronológica de pagamentos definidas no artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. No Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de março de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13