| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2630 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "Fiscaliza Cabedelo", que estimula a participação da população no combate ao descarte irregular de resíduos sólidos (lixo) neste Município, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.630 Autoria: Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO Wu() OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia )-3 Lai -XUG Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: De 13 de março de 2026. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "FISCALIZA CABEDELO", QUE ESTIMULA A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NO COMBATE AO DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS (LIXO) NESTE MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal "Fiscaliza Cabedelo", com o objetivo de promover a participação da população no combate ao descarte irregular de resíduos sólidos (lixo) no município de Cabedelo/PB. Parágrafo único. 0 Programa de que trata esta Lei será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderá solicitar o auxilio de outras Secretarias, caso necessário. Art. 2° 0 Programa sera operacionalizado por meio do aplicativo "Conecta Cabedelo", canal oficial da Prefeitura Municipal de Cabedelo. § 1° Qualquer cidadão poderá encaminhar denúncias sobre o descarte irregular de resíduos sólidos (lixo) no município de Cabedelo/PB, contendo imagens, videos ou demais elementos comprobatórios que permitam a identificação precisa do infrator ou do ato praticado. 13 • ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO § 2° As denúncias serão analisadas pelos órgãos competentes, que adotarão as providências necessárias. § 3° Sera assegurado o anonimato do denunciante, nos termos da legislação vigente. Art. 3° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, através de Decreto. Art. 4° 0 Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas para execução das ações previstas nesta Lei. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de março de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13