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norma nº 2630/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2630 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaInstitui o Programa Municipal "Fiscaliza Cabedelo", que estimula a participação da população no combate ao descarte irregular de resíduos sólidos (lixo) neste Município, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.630 
Autoria: Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO Wu() OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia )-3 Lai -XUG 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
De 13 de março de 2026. 
INSTITUI O PROGRAMA 
MUNICIPAL "FISCALIZA 
CABEDELO", QUE ESTIMULA A 
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO 
NO COMBATE AO DESCARTE 
IRREGULAR DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS (LIXO) NESTE 
MUNICÍPIO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal "Fiscaliza 
Cabedelo", com o objetivo de promover a participação da população no 
combate ao descarte irregular de resíduos sólidos (lixo) no município de 
Cabedelo/PB. 
Parágrafo único. 0 Programa de que trata esta Lei será 
coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderá 
solicitar o auxilio de outras Secretarias, caso necessário. 
Art. 2° 0 Programa sera operacionalizado por meio do 
aplicativo "Conecta Cabedelo", canal oficial da Prefeitura Municipal de 
Cabedelo. 
§ 1° Qualquer cidadão poderá encaminhar denúncias 
sobre o descarte irregular de resíduos sólidos (lixo) no município de 
Cabedelo/PB, contendo imagens, videos ou demais elementos 
comprobatórios que permitam a identificação precisa do infrator ou do 
ato praticado. 
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 2° As denúncias serão analisadas pelos órgãos 
competentes, que adotarão as providências necessárias. 
§ 3° Sera assegurado o anonimato do denunciante, nos 
termos da legislação vigente. 
Art. 3° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que 
couber, através de Decreto. 
Art. 4° 0 Poder Executivo poderá firmar convênios com 
instituições públicas e privadas para execução das ações previstas nesta 
Lei. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de março de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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