| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2631 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Reconhece o evento anual "Marcha para Jesus" como patrimônio cultural e religioso de natureza imaterial do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.631 Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia 3 / 03 / .2062-C, VISTO seguinte Lei: De 20 de março de 2026. RECONHECE 0 EVENTO ANUAL "MARCHA PARA JESUS" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E RELIGIOSO DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a Art. 1° Fica reconhecido o evento anual "Marcha para Jesus" como patrimônio cultural e religioso de natureza imaterial do Município de Cabedelo, em razão de sua relevância social, espiritual e cultural para a comunidade local. Art. 2° A "Marcha para Jesus" constitui-se em manifestação pública de fé e adoração, reunindo membros de diversas denominações cristãs e a população em geral, promovendo valores de união, paz, solidariedade e respeito entre os cidadãos. Art. 3° 0 reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivo assegurar a preservação da memória e da tradição do evento, garantindo o registro e a salvaguarda de seus aspectos simbólicos e representativos como expressão da identidade coletiva do povo cabedelense. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pao Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de 2026; 203' da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13