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norma nº 2631/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2631 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaReconhece o evento anual "Marcha para Jesus" como patrimônio cultural e religioso de natureza imaterial do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.631 
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 3 / 03 / .2062-C, 
VISTO 
seguinte Lei: 
De 20 de março de 2026. 
RECONHECE 0 EVENTO ANUAL 
"MARCHA PARA JESUS" COMO 
PATRIMÔNIO CULTURAL E 
RELIGIOSO DE NATUREZA 
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
Art. 1° Fica reconhecido o evento anual "Marcha para 
Jesus" como patrimônio cultural e religioso de natureza imaterial do 
Município de Cabedelo, em razão de sua relevância social, espiritual e 
cultural para a comunidade local. 
Art. 2° A "Marcha para Jesus" constitui-se em manifestação 
pública de fé e adoração, reunindo membros de diversas denominações 
cristãs e a população em geral, promovendo valores de união, paz, 
solidariedade e respeito entre os cidadãos. 
Art. 3° 0 reconhecimento de que trata esta Lei tem como 
objetivo assegurar a preservação da memória e da tradição do evento, 
garantindo o registro e a salvaguarda de seus aspectos simbólicos e 
representativos como expressão da identidade coletiva do povo 
cabedelense. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pao Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de 
2026; 203' da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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