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norma nº 2632/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2632 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.632 
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti 
PUBLICAÇÃO 
)1ÁRio OFICIAL ELETRÔNICO 
i' itura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 02,3 / .03 / 39Z6 
1 1; cru.(3.71 
VISTO 
De 20 de maw() de 2026. 
INSTITUI A CAMPANHA 
MUNICIPAL DE ESTÍMULO PRODUÇÃO E AO CONSUMO 
SUSTENTÁVEIS, NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de 
Cabedelo, a Campanha Municipal de Estimulo à Produção e ao 
Consumo Sustentáveis, com o objetivo de promover ações educativas, 
informativas e práticas voltadas à adoção de hábitos sustentáveis pela 
população, pelo comércio e pelo setor produtivo local. 
responsável; 
II — promover a redução do desperdício e o 
reaproveitamento de materiais; 
III — estimular o uso de tecnologias, produtos e 
processos ambientalmente sustentáveis; 
IV — apoiar produtores locais que utilizem métodos 
sustentáveis de fabricação; 
V — sensibilizar a população sobre os impactos 
ambientais gerados por padrões de produção e consumo não 
sustentáveis; 
Art. 2" A Campanha tem como finalidades: 
I — incentivar práticas de consumo consciente e 
VI — fomentar ações de educação ambiental em escolas, 
comunidades e instituições; 
1) 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
VII — promover ações de sensibilização e práticas 
sustentáveis nas praias do Município, incentivando o descarte correto 
de resíduos, a redução do uso de plásticos, a preservação dos 
ecossistemas costeiros e o consumo responsável por parte de 
moradores, visitantes e estabelecimentos comerciais. 
publicação. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Pap Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
13 

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