| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2632 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.632 Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti PUBLICAÇÃO )1ÁRio OFICIAL ELETRÔNICO i' itura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia 02,3 / .03 / 39Z6 1 1; cru.(3.71 VISTO De 20 de maw() de 2026. INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ESTÍMULO PRODUÇÃO E AO CONSUMO SUSTENTÁVEIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de Estimulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis, com o objetivo de promover ações educativas, informativas e práticas voltadas à adoção de hábitos sustentáveis pela população, pelo comércio e pelo setor produtivo local. responsável; II — promover a redução do desperdício e o reaproveitamento de materiais; III — estimular o uso de tecnologias, produtos e processos ambientalmente sustentáveis; IV — apoiar produtores locais que utilizem métodos sustentáveis de fabricação; V — sensibilizar a população sobre os impactos ambientais gerados por padrões de produção e consumo não sustentáveis; Art. 2" A Campanha tem como finalidades: I — incentivar práticas de consumo consciente e VI — fomentar ações de educação ambiental em escolas, comunidades e instituições; 1) ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO VII — promover ações de sensibilização e práticas sustentáveis nas praias do Município, incentivando o descarte correto de resíduos, a redução do uso de plásticos, a preservação dos ecossistemas costeiros e o consumo responsável por parte de moradores, visitantes e estabelecimentos comerciais. publicação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua Pap Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13