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norma nº 2633/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2633 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaInstitui a Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água no Município de Cabedelo, e dá outras providências
native_id4215

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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.633 
Autoria: Vereador Fabricio Magno 
PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia c/5 /03 / ao Q-6 
VISTO 
De 20 de março de 2026. 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE 0 USO RACIONAL DA AGUA NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
sanciono a 
Fag() saber que o Poder Legislativo decreta e eu seguinte Lei: 
Art. 1° Fica 
Cabedelo, a 
instituída, no âmbito do Município de 
Racional da 
Semana 
Agua, 
Municipal da Conscientização sobre o Uso a ser realizada 
compreende o 
anualmente na semana que 
da Agua. 
dia 22 de março, data em que se celebra o Dia Mundial 
o Uso Racional 
Art. 
da Agua 
2° A Semana Municipal da Conscientização sobre tem como objetivos: 
I - promover a educação ambiental voltada para a importância da água como recurso natural finito e essencial à vida; II - 
desperdício de 
fomentar práticas de uso consciente e combate ao água em 
públicos; domicilios, escolas, empresas e órgãos 
III - 
sustentáveis no 
incentivar a população a adotar atitudes cotidiano, como 
tecnologias de reaproveitamento de água e uso de economia hídrica; 
bacias hidrográficas 
IV - apoiar ações de preservação de rios, mananciais, e do ecossistema costeiro local; V - promover campanhas educativas e meio de redes informativas por sociais, palestras, cartazes e meios digitais; 
o￾ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
VI - incentivar mutirões de limpeza de rios, praias ou áreas de manancial, realizados por voluntários. 
Art. 3° A Semana Municipal da Conscientização sobre 
o Uso Racional da Agua passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Cabedelo. 
publicação. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Ng() Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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