| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Permanente de Conscientização e Combate à Drogadição e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.634 Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia 023 I 03 I Zak, VISTO De 20 de maw() de 2026. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÂO E COMBATE ¡I DROGADIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Permanente de Conscientização e Combate Drogadição, com a finalidade de promover a informação, o debate público e a valorização de práticas sociais e educativas voltadas prevenção do uso de substâncias psicoativas. Art. 2° A Campanha poderá ser realizada anualmente, durante o mês de junho, em alusão ao Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas, celebrado em 26 de junho, sem prejuízo de outras ações de caráter contfnuo que possam ser desenvolvidas. estimulando: Art. 3° A campanha tell caráter educativo e preventivo, I — a difusão de informações sobre os efeitos nocivos do uso de drogas licitas e ilícitas; — o incentivo à participação de instituições de ensino, entidades civis, organizações comunitárias, associações de bairro e demais segmentos sociais; 1) ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO III — a valorização de atividades culturais, esportivas e sociais como alternativas de fortalecimento da juventude e da comunidade. Art. 4° VETADO. publicação. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de maw() de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 1)