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norma nº 2635/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2635 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis, no âmbito do Município de Cabedelo
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.635 
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do ob @Da-co 
OAAct: 
VISTO 
seguinte Lei: 
De 20 de mat-go de 2026. 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL 
DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE 
A REDUÇÃO DO USO DE 
PLÁSTICOS E A ADOÇÃO DE 
MATERIAIS BIODEGRADÁVEIS, 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de 
Cabedelo, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução do 
Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis, a ser realizada, 
anualmente, na primeira semana do mês de junho, em alusão ao Dia 
Mundial do Meio Ambiente. 
Parágrafo único. 0 "A Semana Municipal de 
Conscientização sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de 
Materiais Biodegradáveis" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Cabedelo. 
Art. 2° A Semana Municipal tem por objetivos: 
I — promover a conscientização da população sobre os 
impactos ambientais decorrentes do uso excessivo de plásticos 
descartáveis; 
II — incentivar a substituição de plásticos de uso único por 
materiais biodegradáveis, reutilizáveis ou sustentáveis; 
III — fomentar ações educativas em escolas, instituições 
públicas e privadas, associações comunitárias e demais segmentos da 
sociedade; 
IV — estimular práticas e políticas de consumo responsável; 
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINE'TE DO PREFEITO 
V — apoiar iniciativas de reciclagem, compostagem e 
logística reversa no Município. 
Art. 3° Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicação. 
Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 

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