| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2635 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis, no âmbito do Município de Cabedelo |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.635 Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do ob @Da-co OAAct: VISTO seguinte Lei: De 20 de mat-go de 2026. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A REDUÇÃO DO USO DE PLÁSTICOS E A ADOÇÃO DE MATERIAIS BIODEGRADÁVEIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Parágrafo único. 0 "A Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 2° A Semana Municipal tem por objetivos: I — promover a conscientização da população sobre os impactos ambientais decorrentes do uso excessivo de plásticos descartáveis; II — incentivar a substituição de plásticos de uso único por materiais biodegradáveis, reutilizáveis ou sustentáveis; III — fomentar ações educativas em escolas, instituições públicas e privadas, associações comunitárias e demais segmentos da sociedade; IV — estimular práticas e políticas de consumo responsável; 13 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINE'TE DO PREFEITO V — apoiar iniciativas de reciclagem, compostagem e logística reversa no Município. Art. 3° Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicação. Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino