| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2636 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de deixar animais de estimação sozinhos em residências por mais de 24 horas e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.636 Autoria: Vereador Moisés do Meninas Bar PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia ol3 /03 / apc240 JIVJ ÇCNZIA VISTO a seguinte Lei: De 20 de março de 2026. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE DEIXAR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO SOZINHOS EM RESIDÊNCIAS POR MAIS DE 24 HORAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono Art. 1° Fica proibido deixar animais de estimação, incluindo, mas não se limitando a cães e gatos, sozinhos em residências por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, sem condições adequadas de alimentação, hidratação, segurança e cuidados necessários. Art. 2° VETADO. § 1° VETADO. Art. 3° VETADO. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino