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← Cabedelo (PB)

norma nº 2636/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2636 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a proibição de deixar animais de estimação sozinhos em residências por mais de 24 horas e dá outras providências
native_id4218

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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.636 
Autoria: Vereador Moisés do Meninas Bar 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia ol3 /03 / apc240 
JIVJ ÇCNZIA 
VISTO 
a seguinte Lei: 
De 20 de março de 2026. 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE 
DEIXAR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO 
SOZINHOS EM RESIDÊNCIAS POR 
MAIS DE 24 HORAS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 
Art. 1° Fica proibido deixar animais de estimação, incluindo, mas não se limitando a cães e gatos, sozinhos em residências 
por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, sem condições adequadas de alimentação, hidratação, segurança e cuidados necessários. 
Art. 2° VETADO. 
§ 1° VETADO. 
Art. 3° VETADO. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 

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