| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal “Outubro Caramelo”, destinada conscientização sobre a importância da castração e do combate ao câncer em animais, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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por objetivos: ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.638 Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia 623 / 03 / )10.2k) 6u/3)k-9 . VISTO a seguinte Lei: De 20 de março de 2026. INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL "OUTUBRO CARAMELO", DESTINADA CONSCIENTIZAÇÂO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CASTRAÇÂO E DO COMBATE AO CÂNCER EM ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal "Outubro Caramelo", a ser realizada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da castração e seus beneficios para a saúde, incluindo a prevenção do cancer em animais domésticos. Parágrafo único. 0 "Outubro Caramelo", passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 2° A Campanha Municipal "Outubro Caramelo", tem I — incentivar a população a adotar práticas responsáveis de cuidado e proteção animal; II — conscientizar sobre a importância da castração como medida de controle populacional, prevenção de doenças e promoção da saúde animal; 1) • - ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO III — difundir informações sobre o câncer em animais, suas formas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento; IV — estimular parcerias entre o Poder Público, clinicas veterinárias, entidades protetoras e instituições de ensino para realização de ações educativas, consultas, palestras e mutirões; V — fomentar o respeito, a empatia e o compromisso ético com o bem-estar dos animais. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paco Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 1)