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norma nº 2638/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2638 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaInstitui a Campanha Municipal “Outubro Caramelo”, destinada conscientização sobre a importância da castração e do combate ao câncer em animais, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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por objetivos: 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.638 
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 623 / 03 / )10.2k) 
6u/3)k-9 .
VISTO 
a seguinte Lei: 
De 20 de março de 2026. 
INSTITUI A CAMPANHA 
MUNICIPAL "OUTUBRO 
CARAMELO", DESTINADA 
CONSCIENTIZAÇÂO SOBRE A 
IMPORTÂNCIA DA CASTRAÇÂO E 
DO COMBATE AO CÂNCER EM 
ANIMAIS, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal "Outubro Caramelo", a ser realizada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de promover a 
conscientização sobre a importância da castração e seus beneficios para a saúde, incluindo a prevenção do cancer em animais domésticos. 
Parágrafo único. 0 "Outubro Caramelo", passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. 
Art. 2° A Campanha Municipal "Outubro Caramelo", tem 
I — incentivar a população a adotar práticas responsáveis de cuidado e proteção animal; 
II — conscientizar sobre a importância da castração como medida de controle populacional, prevenção de doenças e promoção da saúde animal; 
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
III — difundir informações sobre o câncer em animais, 
suas formas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento; 
IV — estimular parcerias entre o Poder Público, clinicas 
veterinárias, entidades protetoras e instituições de ensino para realização de ações educativas, consultas, palestras e mutirões; 
V — fomentar o respeito, a empatia e o compromisso ético 
com o bem-estar dos animais. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paco Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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