| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2639 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 2.574, de 18 de novembro de 2025, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA DoDia 27 | 031 2O26 MUNICÍPIO DE CABEDELO Tea de FE bo GABINETE DO PREFEITO [2124 VISTO Lei nº 2.639 De 26 de março de 2026. Autoria: Prefeito Municipal REVOGA A LEI Nº 2.574, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): O Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada, em sua totalidade, a Lei nº 2.574, de 18 de novembro de 2025, que “Institui a Loteria Municipal de Cabedelo/PB, e dá outras providências”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 26 de março de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO E— Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo, 1doc.com.br/verificacao/EC83-E812-BAGA-D405 e informe o código EC83-E812-BAOA-D405