| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2640 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2026, para atender as despesas com a Transferência Especial Federal nº 09032024-074962, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB oa DA PARAÍBA EeDoDia 34 1 O3| LO MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO vu dl Jo," lítto VISTO Lei nº 2.640 De 31 de março de 2026. Autoria: Do Prefeito Municipal AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA ESPECIAL FEDERAL Nº 09032024-074962, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 226.934,16 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), destinado a Reforma e Ampliação do Centro de apoio ao Turista, conforme Transferência Especial Federal nº 09032024-074962. Parágrafo único. O Crédito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte classificação: 02.100 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO-SETUR PROJETO/ATIVIDADE 0469500041009-Projeto Inovação e Expansão do Turismo Municipal 151-Construir, reformar e ampliar Centro de apoio ao Turista 4490.51.99-Obras e Instalações R$ 226.934,16 TOTAL cio R$ 226.934,16 Fonte de Recursos: Transferência Especial Federal Art. 2º As despesas com Crédito Especial de que trata o artigo anterior, terão como fonte de recursos para sua cobertura a anulação parcial de dotações do orçamento de 2025, e/ou as demais fontes previstas nos incisos 1, Tl e IV do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/A802-85D2-1440-4DB0 e informe o código A802-85D2-1440-4DB0 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/AB02-85D2-1440-4DB0 e informe o código AS02-85D2-1440-4DB0 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O