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← Cabedelo (PB)

norma nº 2640/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2640 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2026, para atender as despesas com a Transferência Especial Federal nº 09032024-074962, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
oa DA PARAÍBA EeDoDia 34 1 O3| LO
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO vu dl Jo," lítto
VISTO
Lei nº 2.640 De 31 de março de 2026.
Autoria: Do Prefeito Municipal
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026, PARA
ATENDER AS DESPESAS COM
A TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
FEDERAL Nº 09032024-074962, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 226.934,16 (duzentos e vinte
e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos),
destinado a Reforma e Ampliação do Centro de apoio ao Turista,
conforme Transferência Especial Federal nº 09032024-074962.
Parágrafo único. O Crédito de que trata o caput deste
artigo terá a seguinte classificação:
02.100 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO-SETUR
PROJETO/ATIVIDADE
0469500041009-Projeto Inovação e Expansão do Turismo Municipal
151-Construir, reformar e ampliar Centro de apoio ao Turista
4490.51.99-Obras e Instalações R$ 226.934,16
TOTAL cio R$ 226.934,16
Fonte de Recursos: Transferência Especial Federal
Art. 2º As despesas com Crédito Especial de que trata o
artigo anterior, terão como fonte de recursos para sua cobertura a
anulação parcial de dotações do orçamento de 2025, e/ou as demais
fontes previstas nos incisos 1, Tl e IV do $1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O]
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/A802-85D2-1440-4DB0
e
informe
o
código
A802-85D2-1440-4DB0
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/AB02-85D2-1440-4DB0
e
informe
o
código
AS02-85D2-1440-4DB0
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O

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