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norma nº 2641/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2641 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2026, para atender as despesas com Convênio FDE nº 037/2026, com recursos do Governo do Estado da Paraíba para reforma e ampliação do Mercado Público, e dá outras providências
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Lei nº 2.641
Autoria: Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
— PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia 34 | O3 | 20%
De 31 de março de 2026.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026,
PARA ATENDER AS DESPESAS COM CONVÊNIO FDE Nº 037/2026, COM
RECURSOS DO GOVERNO DO
ESTADO DA PARAÍBA PARA
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO
MERCADO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Especial no valor de R$ 1.747.744,93 (um milhão, setecentos e
quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), destinado a reforma e ampliação do Mercado Público de Cabedelo, com recursos do Governo do Estado e contrapartida do Município
de Cabedelo.
Parágrafo único. O Crédito de que trata o caput deste artigo
terá a seguinte classificação:
02.220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA￾SEINFRA.
PROJETO/ATIVIDADE:
04.451.0004.1018 — Reforma e Ampliação do Mercado Público de
Cabedelo.
4490.51.99 — Obras e Instalações. R$
1.188.839,95 Fonte de
Recursos: Convênio Estado
4490.51.99 — Obras e Instalações. — R$ 558.904,98
Fonte de Recursos: Recursos Próprios
enscescersscirsesos. R$ 1.747.744,93
VISTO
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/1890-A033-3063-9956
e
informe
o
código
1890-A033-3063-9956
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O—
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Constitui fonte de recursos para cobertura do
presente Crédito Especial, preferencialmente, as transferências do Convênio 037/2026 do Governo do Estado e a anulação total ou parcial de dotações do orçamento municipal para o exercício de 2026, e/ou as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política
Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/1890-A033-3063-9956
e
informe
o
código
1890-A033-3063-9956
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
HE——

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