| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2026, para atender as despesas com Convênio FDE nº 037/2026, com recursos do Governo do Estado da Paraíba para reforma e ampliação do Mercado Público, e dá outras providências |
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Lei nº 2.641 Autoria: Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO — PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia 34 | O3 | 20% De 31 de março de 2026. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS COM CONVÊNIO FDE Nº 037/2026, COM RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.747.744,93 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), destinado a reforma e ampliação do Mercado Público de Cabedelo, com recursos do Governo do Estado e contrapartida do Município de Cabedelo. Parágrafo único. O Crédito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte classificação: 02.220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA. PROJETO/ATIVIDADE: 04.451.0004.1018 — Reforma e Ampliação do Mercado Público de Cabedelo. 4490.51.99 — Obras e Instalações. R$ 1.188.839,95 Fonte de Recursos: Convênio Estado 4490.51.99 — Obras e Instalações. — R$ 558.904,98 Fonte de Recursos: Recursos Próprios enscescersscirsesos. R$ 1.747.744,93 VISTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/1890-A033-3063-9956 e informe o código 1890-A033-3063-9956 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O— ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Constitui fonte de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, preferencialmente, as transferências do Convênio 037/2026 do Governo do Estado e a anulação total ou parcial de dotações do orçamento municipal para o exercício de 2026, e/ou as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/1890-A033-3063-9956 e informe o código 1890-A033-3063-9956 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO HE——