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norma nº 2642/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2642 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2026, para atender as despesas com desapropriação de imóveis, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia 3! [| 03 / 202%
ESTADO DA PARAÍBA oC ê , MUNICÍPIO DE CABEDELO Que LE lê ia io
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2.642 De 31 de março de 2026.
Autoria: Prefeito Municipal
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026, PARA
ATENDER AS DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e
dez mil reais), destinado a desapropriação de imóvel para construção
de uma creche.
Parágrafo único. O Crédito de que trata o caput deste
artigo terá a seguinte classificação:
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SEDUC
PROJETO/ATIVIDADE:
12.365.1005.1017 — Desapropriação de Imóveis
4490.61.99 — Aquisição de Imóveis R$ 1.010.000,00
MOTAM, vasos R$ 1.010.000,00
Fonte de Recursos: Recursos Próprios
Art. 2º Constitui fonte de recursos para cobertura do
presente crédito especial, preferencialmente, superávit financeiro,
anulação total ou parcial de dotações na Secretaria de Educação do
orçamento municipal para o exercício de 2026, e/ou as
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Para
verificar
a
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das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com
.briverificacao/B7CD-98AF-FB22-BAS2
e
informe
o
código
B7CD-98AF-FB22-BA92
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
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https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/B7CD-98AF-FB22-BAS2
e
informe
o
código
B7CD-98AF-FB22-BA92
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O—a

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