| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2026, para atender as despesas com desapropriação de imóveis, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia 3! [| 03 / 202% ESTADO DA PARAÍBA oC ê , MUNICÍPIO DE CABEDELO Que LE lê ia io GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2.642 De 31 de março de 2026. Autoria: Prefeito Municipal AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), destinado a desapropriação de imóvel para construção de uma creche. Parágrafo único. O Crédito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte classificação: 02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SEDUC PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.1005.1017 — Desapropriação de Imóveis 4490.61.99 — Aquisição de Imóveis R$ 1.010.000,00 MOTAM, vasos R$ 1.010.000,00 Fonte de Recursos: Recursos Próprios Art. 2º Constitui fonte de recursos para cobertura do presente crédito especial, preferencialmente, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações na Secretaria de Educação do orçamento municipal para o exercício de 2026, e/ou as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com .briverificacao/B7CD-98AF-FB22-BAS2 e informe o código B7CD-98AF-FB22-BA92 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/B7CD-98AF-FB22-BAS2 e informe o código B7CD-98AF-FB22-BA92 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O—a