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← Cabedelo (PB)

norma nº 2655/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2655 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui a "Campanha Maturidade Saudável 50+, destinada a incentivar a inserção e a manutenção de pessoas com mais de 50 anos no mercado de trabalho em Cabedelo", e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA is
MUNICÍPIO DE CABEDELO Do Dia — 6/04 /Lo2
GABINETE DO PREFEITO Srauainddo. Óbito
VISTO
Lei nº 2.655 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
INSTITUI A “CAMPANHA
MATURIDADE SAUDÁVEL 50+,
DESTINADA A INCENTIVAR A
INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO
DE PESSOAS COM MAIS DE 50
ANOS NO MERCADO DE
TRABALHO EM CABEDELO”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Campanha Maturidade Saudável,
destinada a incentivar a inserção e a manutenção de pessoas com mais
de 50 anos no mercado de trabalho.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º A Campanha Maturidade Saudável 50+
constitui-se de um conjunto de ações destinadas a:
I — estimular a contratação, por pessoas jurídicas
sediadas no Município de Cabedelo, de trabalhadores com mais de 50
anos;
II — incentivar a prática de trabalho voluntário por parte
de pessoas com mais de 50 anos;
IN - VETADO.
IV - VETADO,
Para
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a
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das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.briverificacao/D979-F49B-C548-393C
e
informe
o
código
D979-F49B-C548-393C
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O—m
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
o]
J
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htips://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/D979-F49B-C548-393C
e
informe
o
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D979-F49B-C548-393C

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