| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui a “Campanha de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas” no Município de Cabedelo |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA DoDia 28 / 04 |Log6 MUNICÍPIO DE CABEDELO "a PEN: JJ IPEA GABINETE DO PREFEITO Deves LILSTO Lita Lei nº 2.646 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Saulo Dantas INSTITUI A “CAMPANHA DE APOIO ÀS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS —ATÍPICAS” NO MUNICÍPIO DE CABDELO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas, com a finalidade de promover ações informativas, educativas e de sensibilização voltadas aos pais e responsáveis, abrangendo temas relacionados ao desenvolvimento infantil, inclusão, convivência comunitária, direitos e bem-estar. Art. 2º A Campanha Municipal de que trata esta Lei poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo (02 de abril), como referência para a produção de atividades orientadas à informação, acolhimento e fortalecimento das famílias. Art. 3º A campanha tem caráter estritamente educativo, incentivando a sociedade a: I — promover o respeito às diferenças e à inclusão social; II ampliar a compreensão sobre os desafios enfrentados por famílias de crianças atípicas; IM — estimular ambientes de convivência solidária e acolhedora; IV — difundir conhecimento sobre desenvolvimento infantil e diversidade neurodivergente. Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Oc— Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/7B99-D8A6-C62E-AB3A e informe o código 7B99-D8A6-C62E-AB3A ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo, 1doc.com.br/verificacao/7B99-D8A6-C62E-AB3A e informe o código 7B99-D8A6-C62E-AB3A Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Ocu