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norma nº 2646/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2646 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui a “Campanha de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas” no Município de Cabedelo
native_id4226

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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA DoDia 28 / 04 |Log6 MUNICÍPIO DE CABEDELO "a PEN: JJ IPEA GABINETE DO PREFEITO Deves LILSTO Lita
Lei nº 2.646 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
INSTITUI A “CAMPANHA DE
APOIO ÀS FAMÍLIAS DE
CRIANÇAS —ATÍPICAS” NO
MUNICÍPIO DE CABDELO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças
Atípicas, com a finalidade de promover ações informativas, educativas
e de sensibilização voltadas aos pais e responsáveis, abrangendo temas
relacionados ao desenvolvimento infantil, inclusão, convivência
comunitária, direitos e bem-estar.
Art. 2º A Campanha Municipal de que trata esta Lei
poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em alusão ao Dia
Mundial de Conscientização do Autismo (02 de abril), como
referência para a produção de atividades orientadas à informação,
acolhimento e fortalecimento das famílias.
Art. 3º A campanha tem caráter estritamente educativo,
incentivando a sociedade a:
I — promover o respeito às diferenças e à inclusão
social;
II ampliar a compreensão sobre os desafios
enfrentados por famílias de crianças atípicas;
IM — estimular ambientes de convivência solidária e
acolhedora;
IV — difundir conhecimento sobre desenvolvimento
infantil e diversidade neurodivergente.
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
Oc—
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/7B99-D8A6-C62E-AB3A
e
informe
o
código
7B99-D8A6-C62E-AB3A
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo,
1doc.com.br/verificacao/7B99-D8A6-C62E-AB3A
e
informe
o
código
7B99-D8A6-C62E-AB3A
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
Ocu

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