| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2647 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui a “Campanha Municipal Leitor do Futuro”, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia of | ox |2026 ESTADO DA PARAÍBA , > MUNICÍPIO DE CABEDELO E. S ufettião GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2.647 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Saulo Dantas INSTITUI! A “CAMPANHA MUNICIPAL LEITOR DO FUTURO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal Leitor do Futuro — Incentivo à Leitura como Ferramenta de Autonomia e Desenvolvimento Cidadão. Art. 2º A Campanha poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em referência ao Dia Internacional do Livro Infantil, celebrado em 2 de abril, como forma de simbolizar a importância da leitura na formação do indivíduo desde a infância. Art. 3º A Campanha tem caráter exclusivamente educativo, buscando estimular a conscientização sobre a leitura como instrumento de desenvolvimento pessoal, fortalecimento da autonomia, ampliação do repertório cultural e construção do pensamento crítico, sem gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/50B4-D1AE-8055-5BC5 e informe o código 50B4-D1AE-8055-5BC5 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Oc——