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norma nº 2647/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2647 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui a “Campanha Municipal Leitor do Futuro”, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia of | ox |2026 ESTADO DA PARAÍBA , >
MUNICÍPIO DE CABEDELO E. S ufettião
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2.647 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
INSTITUI! A “CAMPANHA
MUNICIPAL LEITOR DO
FUTURO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Campanha Municipal Leitor do Futuro — Incentivo à Leitura
como Ferramenta de Autonomia e Desenvolvimento Cidadão.
Art. 2º A Campanha poderá ser realizada anualmente no
mês de abril, em referência ao Dia Internacional do Livro Infantil,
celebrado em 2 de abril, como forma de simbolizar a importância da
leitura na formação do indivíduo desde a infância.
Art. 3º A Campanha tem caráter exclusivamente
educativo, buscando estimular a conscientização sobre a leitura como
instrumento de desenvolvimento pessoal, fortalecimento da autonomia,
ampliação do repertório cultural e construção do pensamento crítico, sem
gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/50B4-D1AE-8055-5BC5
e
informe
o
código
50B4-D1AE-8055-5BC5
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
Oc——

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