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norma nº 2649/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2649 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
native_id4229

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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia 0 | ol | 9086
MUNICÍPIO eponaTARBA DE CABEDELO Coe ENO Úfoado
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2.649 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DE
VALORIZAÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar,
com intuito de valorizar a atuação dos conselheiros, divulgar suas
funções, promover ações educativas e fortalecer a mobilização social
em defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º A Semana Municipal de Valorização do
Conselho Tutelar será realizada anualmente, na semana
correspondente ao dia 18 de novembro, em alusão ao Dia Nacional do
Conselheiro Tutelar.
Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar
o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 3º A Semana Municipal terá como objetivos
principais:
I — promover o reconhecimento público da importância
do Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/4973-F071-922D-B9CE
e
informe
o
código
4973-F07
1-922D-B9CE
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
Oc—
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
II — conscientizar a população sobre as atribuições
legais do Conselho Tutelar e sobre os mecanismos de proteção
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
III — incentivar a integração entre o Conselho Tutelar e
os órgãos da rede de proteção, como Saúde, Assistência Social,
Educação e Segurança Pública;
IV — fortalecer a participação comunitária na proteção
integral à infância e adolescência;
V — divulgar ações, serviços e canais de atendimento do
Conselho Tutelar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/4973-F071-922D-B9CE
e
informe
o
código
4973-F07
1-922D-B9CE
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O—

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