| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2649 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia 0 | ol | 9086 MUNICÍPIO eponaTARBA DE CABEDELO Coe ENO Úfoado GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2.649 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, com intuito de valorizar a atuação dos conselheiros, divulgar suas funções, promover ações educativas e fortalecer a mobilização social em defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 2º A Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar será realizada anualmente, na semana correspondente ao dia 18 de novembro, em alusão ao Dia Nacional do Conselheiro Tutelar. Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 3º A Semana Municipal terá como objetivos principais: I — promover o reconhecimento público da importância do Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do adolescente; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/4973-F071-922D-B9CE e informe o código 4973-F07 1-922D-B9CE Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Oc— ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO II — conscientizar a população sobre as atribuições legais do Conselho Tutelar e sobre os mecanismos de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; III — incentivar a integração entre o Conselho Tutelar e os órgãos da rede de proteção, como Saúde, Assistência Social, Educação e Segurança Pública; IV — fortalecer a participação comunitária na proteção integral à infância e adolescência; V — divulgar ações, serviços e canais de atendimento do Conselho Tutelar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/4973-F071-922D-B9CE e informe o código 4973-F07 1-922D-B9CE Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O—