| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Di ESTADO DA PARAÍBA . —S8/ 24 / 2026 MUNICÍPIO DE CABEDELO a. / CATA GABINETE DO PREFEITO í Lei nº 2.650 De 07 de abril SE SIR, Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE . PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO GLAUCOMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma, para a promoção de ações educativas, informativas e preventivas voltadas à conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce, da prevenção e do tratamento adequado do glaucoma. Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma será realizada anualmente, na semana que compreender o dia 12 de março, data alusiva ao Dia Mundial do Glaucoma. Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 3º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos: I — promover ações educativas sobre o glaucoma, seus fatores de risco, sintomas, formas de prevenção e tratamento; OM — estimular o diagnóstico precoce da doença, especialmente entre os grupos de risco; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/10EE-48AB-14D0-9168 e informe o código 10EE-48AB-14D0-9168 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Oc——— ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO III — ampliar o acesso à informação sobre a importância do acompanhamento oftalmológico regular; IV — sensibilizar a população acerca das consequências do glaucoma quando não diagnosticado e tratado precocemente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/10EE-48AB-14D0-9168 e informe o código 10EE-48AB-14D0-9168 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO OCú