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norma nº 2650/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2650 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
Do Di
ESTADO DA PARAÍBA . —S8/ 24 / 2026 MUNICÍPIO DE CABEDELO a. / CATA
GABINETE DO PREFEITO í
Lei nº 2.650 De 07 de abril SE SIR,
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DE . PREVENÇÃO,
CONSCIENTIZAÇÃO E
COMBATE AO GLAUCOMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate
ao Glaucoma, para a promoção de ações educativas, informativas e
preventivas voltadas à conscientização da população sobre a importância
do diagnóstico precoce, da prevenção e do tratamento adequado do
glaucoma.
Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização
e Combate ao Glaucoma será realizada anualmente, na semana que
compreender o dia 12 de março, data alusiva ao Dia Mundial do Glaucoma.
Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 3º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como
objetivos:
I — promover ações educativas sobre o glaucoma, seus
fatores de risco, sintomas, formas de prevenção e tratamento;
OM — estimular o diagnóstico precoce da doença,
especialmente entre os grupos de risco;
Para
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a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/10EE-48AB-14D0-9168
e
informe
o
código
10EE-48AB-14D0-9168
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
Oc———
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
III — ampliar o acesso à informação sobre a importância do
acompanhamento oftalmológico regular;
IV — sensibilizar a população acerca das consequências do
glaucoma quando não diagnosticado e tratado precocemente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026;
203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política
Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
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https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/10EE-48AB-14D0-9168
e
informe
o
código
10EE-48AB-14D0-9168
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
OCú

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