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← Cabedelo (PB)

norma nº 2651/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2651 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre a garantia do direito ao acesso pleno à informação aos deficientes visuais por meio da implementação do Projeto "#PARACEGOVER” nas publicações que vinculem imagens e conteúdos, nos sítios eletrônicos e redes sociais de órgãos da Câmara de Vereadores de Cabedelo e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA DoDia O8/ 04 | LOL MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO SÍ E 140 LL Blz a É 122272)
VISTO Lei nº 2.651 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Hérlon Cabral
DISPÕE SOBRE A GARANTIA
DO DIREITO AO ACESSO
PLENO À INFORMAÇÃO AOS
DEFICIENTES VISUAIS POR
MEIO DA IMPLEMENTAÇÃO
DO PROJETO
“FPARACEGOVER” NAS
PUBLICAÇÕES QUE
VINCULEM IMAGENS E
CONTEÚDOS, NOS SÍTIOS
ELETRÔNICOS E REDES
SOCIAIS DE ÓRGÃOS DA
CÂMARA DE VEREADORES DE
CABEDELO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As publicações eletrônicas que vinculem
imagens, realizadas pelo Poder Legislativo municipal, através de seus
sítios eletrônicos e redes sociais, deverão incluir a legenda
“ftParaCegoVer”, contendo o anúncio do tipo de imagem, a descrição
da esquerda para a direita, de cima para baixo, a ordem natural de
escrita e leitura ocidental, a informação das cores e os elementos da
foto, de modo a criar uma sequência lógica de compreensão da
imagem.
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/1B45-6DBE-B9B4-1
340
e
informe
o
código
1B45-6DBE-B9B4-1340
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
Ocando
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Para aplicação desta Lei, deve-se
considerar os princípios da audiodescrição para produção dos textos
descritivos.
Art. 2º A imagem deverá ser descrita sem quaisquer
Julgamentos ou opiniões.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com
.br/verificacao/1B45-6DBE-B9B4-1340
e
informe
o
código
1B45-6DBE-B9B4-1340
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O

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