| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia do direito ao acesso pleno à informação aos deficientes visuais por meio da implementação do Projeto "#PARACEGOVER” nas publicações que vinculem imagens e conteúdos, nos sítios eletrônicos e redes sociais de órgãos da Câmara de Vereadores de Cabedelo e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA DoDia O8/ 04 | LOL MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO SÍ E 140 LL Blz a É 122272) VISTO Lei nº 2.651 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Hérlon Cabral DISPÕE SOBRE A GARANTIA DO DIREITO AO ACESSO PLENO À INFORMAÇÃO AOS DEFICIENTES VISUAIS POR MEIO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “FPARACEGOVER” NAS PUBLICAÇÕES QUE VINCULEM IMAGENS E CONTEÚDOS, NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS E REDES SOCIAIS DE ÓRGÃOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As publicações eletrônicas que vinculem imagens, realizadas pelo Poder Legislativo municipal, através de seus sítios eletrônicos e redes sociais, deverão incluir a legenda “ftParaCegoVer”, contendo o anúncio do tipo de imagem, a descrição da esquerda para a direita, de cima para baixo, a ordem natural de escrita e leitura ocidental, a informação das cores e os elementos da foto, de modo a criar uma sequência lógica de compreensão da imagem. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/1B45-6DBE-B9B4-1 340 e informe o código 1B45-6DBE-B9B4-1340 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Ocando ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Para aplicação desta Lei, deve-se considerar os princípios da audiodescrição para produção dos textos descritivos. Art. 2º A imagem deverá ser descrita sem quaisquer Julgamentos ou opiniões. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com .br/verificacao/1B45-6DBE-B9B4-1340 e informe o código 1B45-6DBE-B9B4-1340 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O