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norma nº 2652/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2652 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais, no âmbito do Município de Cabedelo, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de março, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA DoDia 63 1 0h | 202%
MUNICÍPIO DE CABEDELO dia
GABINETE DO PREFEITO neu : =
VISTO
Lei nº 2.652 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Lucas Lopes
INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO
AS DOENÇAS RENAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, A SER
CELEBRADA — ANUALMENTE
NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MARÇO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituido, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais, a ser
celebrada anualmente, na segunda semana do mês de março.
Parágrafo único: A Semana Municipal de Prevenção
às Doenças Renais passa a integrar o calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como
finalidade fomentar a visibilidade do tema, fazendo com que os
munícipes tenham acesso a informação sobre as doenças renais, de
forma a auxiliar na prevenção dessas doenças.
Art. 3º A Semana Municipal de Prevenção às Doenças
Renais, tem como objetivos:
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/3C7F-332C-1526-0A45
e
informe
o
código
3C7F-332C-1526-0A45
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O—
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
I- incentivar a reflexão sobre as mais variadas doenças
renais, com detalhamento das formas de acometimento e das mais
variadas formas de prevenção disponíveis;
II — promover o diálogo sobre as formas de prevenção
dessas doenças, de modo a minorar o número de pacientes com
doenças renais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/3C7F-332C-1526-0A45
e
informe
o
código
3C7F-332C-1526-0A45
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
Oo

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