| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais, no âmbito do Município de Cabedelo, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de março, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA DoDia 63 1 0h | 202% MUNICÍPIO DE CABEDELO dia GABINETE DO PREFEITO neu : = VISTO Lei nº 2.652 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Lucas Lopes INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AS DOENÇAS RENAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A SER CELEBRADA — ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituido, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais, a ser celebrada anualmente, na segunda semana do mês de março. Parágrafo único: A Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais passa a integrar o calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cabedelo. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como finalidade fomentar a visibilidade do tema, fazendo com que os munícipes tenham acesso a informação sobre as doenças renais, de forma a auxiliar na prevenção dessas doenças. Art. 3º A Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais, tem como objetivos: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/3C7F-332C-1526-0A45 e informe o código 3C7F-332C-1526-0A45 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O— ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO I- incentivar a reflexão sobre as mais variadas doenças renais, com detalhamento das formas de acometimento e das mais variadas formas de prevenção disponíveis; II — promover o diálogo sobre as formas de prevenção dessas doenças, de modo a minorar o número de pacientes com doenças renais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/3C7F-332C-1526-0A45 e informe o código 3C7F-332C-1526-0A45 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Oo