| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Campanha Educativa em alusão ao Dia Nacional da Alimentação na Escola no Município de Cabedelo e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia O8/ OL | 2026 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO Deca] dh] ff báico GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2.653 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Saulo Dantas DISPÕE SOBRE A CAMPANHA EDUCATIVA EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a campanha educativa intitulada “Alimentar-se Bem é Aprender Melhor”, em alusão ao Dia Nacional da Alimentação na Escola, celebrado em 21 de outubro. Art. 2º A campanha poderá ser realizada com atividades educativas voltadas a estudantes, famílias e comunidade escolar, incluindo, mas não se limitando a: I — divulgação de mensagens sobre alimentação saudável; II — oficinas lúdicas sobre hábitos alimentares; III — rodas de conversa com profissionais de saúde e nutrição; IV — valorização de alimentos regionais e sazonais; V —- reconhecimento simbólico do trabalho das merendeiras e cozinheiros escolares. Art. 3º A campanha terá caráter educativo e simbólico, podendo contar com ações nas redes sociais e nas escolas municipais, sem gerar custos, obrigações ou atribuições legais a órgãos públicos ou privados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:i/cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/9F8E-099F-EEA4-B4A9 e informe o código 9FBE-O99F-FEA4-B4A9 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/9F8E-099F-EEA4-B4A9 e informe o código 9FSE-D99F-EEA4-B4A9 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O