br-locleg corpus explorer

← Cabedelo (PB)

norma nº 2653/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2653 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre a Campanha Educativa em alusão ao Dia Nacional da Alimentação na Escola no Município de Cabedelo e dá outras providências
native_id4233

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia O8/ OL | 2026 ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO Deca] dh] ff báico GABINETE DO PREFEITO
VISTO
Lei nº 2.653 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA
EDUCATIVA EM ALUSÃO AO
DIA NACIONAL DA
ALIMENTAÇÃO NA ESCOLA NO
MUNICÍPIO DE CABEDELO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha educativa intitulada
“Alimentar-se Bem é Aprender Melhor”, em alusão ao Dia Nacional da
Alimentação na Escola, celebrado em 21 de outubro.
Art. 2º A campanha poderá ser realizada com atividades
educativas voltadas a estudantes, famílias e comunidade escolar,
incluindo, mas não se limitando a:
I — divulgação de mensagens sobre alimentação saudável;
II — oficinas lúdicas sobre hábitos alimentares;
III — rodas de conversa com profissionais de saúde e
nutrição;
IV — valorização de alimentos regionais e sazonais;
V —- reconhecimento simbólico do trabalho das
merendeiras e cozinheiros escolares.
Art. 3º A campanha terá caráter educativo e simbólico,
podendo contar com ações nas redes sociais e nas escolas municipais,
sem gerar custos, obrigações ou atribuições legais a órgãos públicos ou
privados.
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https:i/cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/9F8E-099F-EEA4-B4A9
e
informe
o
código
9FBE-O99F-FEA4-B4A9
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/9F8E-099F-EEA4-B4A9
e
informe
o
código
9FSE-D99F-EEA4-B4A9
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O

open original →