| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da “Campanha Municipal de Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência” e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia 06/04 | 2a Lei nº 2.654 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Saulo Dantas DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituoída a Campanha Municipal de Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência no Município de Cabedelo, com o objetivo de promover a adaptação de ambientes, a conscientização da população e o respeito às necessidades de acessibilidade. Art. 2º À campanha poderá ser realizada no mês de dezembro, em referência ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (03/12), podendo envolver escolas, órgãos públicos, empresas e espaços de convivência social. Art. 3º Fica incentivado: I — a valorização e o respeito às condições de mobilidade e autonomia das pessoas com deficiência; 1 — a sensibilização de familiares, colegas, vizinhos e comunidade quanto à importância da inclusão em todos os espaços; IM — a promoção de atitudes que favoreçam o uso consciente e respeitoso de rampas, elevadores, banheiros acessíveis e demais recursos de acessibilidade. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO A “o GABINETE DO PREFEITO Does dr fsGubica VISTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/7DB9-6B3E-9CE0-8DF5 e informe o código 7DB9-6B3E-9CE0-8DF5 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO ODA ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.briverificacao/7DB9-6B3E-9CE0-8DF5 e informe o código 7DB9-6B3E-9CE0-SDFS5 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O——