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← Cabedelo (PB)

norma nº 2654/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2654 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre a criação da “Campanha Municipal de Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência” e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia 06/04 | 2a
Lei nº 2.654 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
“CAMPANHA MUNICIPAL DE
INCENTIVO À ACESSIBILIDADE
E INCLUSÃO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituoída a Campanha Municipal de
Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência no
Município de Cabedelo, com o objetivo de promover a adaptação de
ambientes, a conscientização da população e o respeito às necessidades
de acessibilidade.
Art. 2º À campanha poderá ser realizada no mês de
dezembro, em referência ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
(03/12), podendo envolver escolas, órgãos públicos, empresas e espaços
de convivência social.
Art. 3º Fica incentivado:
I — a valorização e o respeito às condições de mobilidade
e autonomia das pessoas com deficiência;
1 — a sensibilização de familiares, colegas, vizinhos e
comunidade quanto à importância da inclusão em todos os espaços;
IM — a promoção de atitudes que favoreçam o uso
consciente e respeitoso de rampas, elevadores, banheiros acessíveis e
demais recursos de acessibilidade.
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO A “o
GABINETE DO PREFEITO Does dr fsGubica
VISTO
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/7DB9-6B3E-9CE0-8DF5
e
informe
o
código
7DB9-6B3E-9CE0-8DF5
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
ODA
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.briverificacao/7DB9-6B3E-9CE0-8DF5
e
informe
o
código
7DB9-6B3E-9CE0-SDFS5
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O——

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