| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui a Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do Município de Cabedelo e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA DoDia OG | Oh |2026 MUNICÍPIO DE CABEDELO Dereares MAE GABINETE DO PREFEITO Qua uy Le fale VISTO Lei nº 2.656 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO ÀS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), com o objetivo de promover, divulgar e ampliar o acesso da população às terapias reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 2º A Campanha terá caráter contínuo, devendo ser desenvolvida durante todo o ano. Art. 3º São objetivos da Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas eComplementares em Saúde: I — fomentar a adoção de práticas integrativas como estratégia de promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida; O — divulgar informações seguras sobre as PICS reconhecidas pelo Ministério da Saúde; III — ampliar o acesso da população às terapias oferecidas na rede municipal; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/S90A-DE4D-B171-D1D6 e informe o código 690A-DE4D-B171-D1D6 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO IV — capacitar profissionais da saúde para atuação nas práticas integrativas; V — promover atividades educativas, palestras, oficinas, mutirões e atendimentos comunitários; VI — incentivar pesquisas, estudos e ações que fortaleçam a implementação das PICS no Município. Art. 4º A Campanha abordará, prioritariamente, as práticas integrativas já reconhecidas pelo Ministério da Saúde, tais como: I — acupuntura; II — fitoterapia; TI — aromaterapia; IV — meditação; V — yoga; VI — reiki; VII — homeopatia; VIII — musicoterapia; IX — auriculoterapia; X — massoterapia; XI — terapias manuais e corporais; XII — demais práticas incluídas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/690A-DE4D-B171-D1DS6 e informe o código 690A-DE4D-B171-D1D6 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O