br-locleg corpus explorer

← Cabedelo (PB)

norma nº 2656/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2656 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui a Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do Município de Cabedelo e dá outras providências
native_id4235

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA DoDia OG | Oh |2026
MUNICÍPIO DE CABEDELO Dereares MAE
GABINETE DO PREFEITO Qua uy Le fale
VISTO
Lei nº 2.656 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI A CAMPANHA
PERMANENTE DE INCENTIVO
ÀS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES EM SAÚDE
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas
e Complementares em Saúde (PICS), com o objetivo de promover,
divulgar e ampliar o acesso da população às terapias reconhecidas pelo
Sistema Único de Saúde — SUS.
Art. 2º A Campanha terá caráter contínuo, devendo ser
desenvolvida durante todo o ano.
Art. 3º São objetivos da Campanha Permanente de
Incentivo às Práticas Integrativas eComplementares em Saúde:
I — fomentar a adoção de práticas integrativas como
estratégia de promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da
qualidade de vida;
O — divulgar informações seguras sobre as PICS
reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
III — ampliar o acesso da população às terapias oferecidas
na rede municipal;
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/S90A-DE4D-B171-D1D6
e
informe
o
código
690A-DE4D-B171-D1D6
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
IV — capacitar profissionais da saúde para atuação nas
práticas integrativas;
V — promover atividades educativas, palestras, oficinas,
mutirões e atendimentos comunitários;
VI — incentivar pesquisas, estudos e ações que fortaleçam
a implementação das PICS no Município.
Art. 4º A Campanha abordará, prioritariamente, as
práticas integrativas já reconhecidas pelo Ministério da Saúde, tais
como:
I — acupuntura;
II — fitoterapia;
TI — aromaterapia;
IV — meditação;
V — yoga;
VI — reiki;
VII — homeopatia;
VIII — musicoterapia;
IX — auriculoterapia;
X — massoterapia;
XI — terapias manuais e corporais;
XII — demais práticas incluídas na Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/690A-DE4D-B171-D1DS6
e
informe
o
código
690A-DE4D-B171-D1D6
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O

open original →