| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2657 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui o Setembro Lilás como mês de conscientização sobre a Doença de Alzheimer, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
| native_id | 4236 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA DoDia og / od | 2086 MUNICÍPIO DE CABEDELO ao mr” Ee GABINETE DO PREFEITO RITO Lei nº 2.657 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI O SETEMBRO LILÁS COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE ALZHEIMER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o “Setembro Lilás”, mês dedicado à conscientização, informação e orientação da população sobre a Doença de Alzheimer e outras demências. Parágrafo único. O “Setembro Lilás” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 2º O Setembro Lilás tem como objetivos: I — promover a disseminação de informações sobre sinais, sintomas e formas de diagnóstico da Doença de Alzheimer; II — estimular o cuidado humanizado e o respeito às pessoas diagnosticadas; III — orientar familiares e cuidadores sobre formas de acompanhamento e manejo da doença; IV — fortalecer políticas públicas de apoio, prevenção e acolhimento; V — reduzir o estigma e incentivar a inclusão social das pessoas com Alzheimer. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/iverificacao/798F-9646-6EFA-48AC e informe o código 798F-9646-6EFA-ASAC Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo, 1doc.com.br/verificacao/798F-9646-6EFA-48AC e informe o código 798F-9646-6EFA-4SAC Ocanto