| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Reconhece o evento anual “Cinderela - Baile de Debutantes” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA DoDia 03 / oh | 2 = MUNICÍPIO DE CABEDELO = MO LÉBZ.. ; GABINETE DO PREFEITO L 2 LO AS VISTO Lei nº 2.658 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti RECONHECE O EVENTO ANUAL “CINDERELA - BAILE DE DEBUTANTES” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E O DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o evento anual “Cinderela — Baile de Debutantes” como patrimônio cultural e de natureza imaterial do Município de Cabedelo, em razão de sua relevância social, cultural e educativa para a comunidade local. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar, preservar e difundir o evento Cinderela — Baile de Debutantes, enquanto manifestação cultural que promove inclusão social, valorização feminina, fortalecimento da cidadania, valorização da juventude, e resgate de tradições culturais no Município. Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivo assegurar a valorização, preservação, proteção e promoção do evento Cinderela — Baile de Debutantes, enquanto manifestação cultural de relevante interesse histórico, social e educativo, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural, da inclusão social e da cidadania no Município de Cabedelo. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/2385-AD44-0BBO0-FDD2 e informe o código 2385-AD44-0BB0-FDD2 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar à validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/2385-AD44-0BB0-FDD?2 e informe o código 2385-AD44-0BB0-FDD2 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O