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norma nº 2658/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2658 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaReconhece o evento anual “Cinderela - Baile de Debutantes” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA DoDia 03 / oh | 2 =
MUNICÍPIO DE CABEDELO = MO LÉBZ.. ;
GABINETE DO PREFEITO L 2 LO AS
VISTO
Lei nº 2.658 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
RECONHECE O EVENTO
ANUAL “CINDERELA - BAILE
DE DEBUTANTES” COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL DE
NATUREZA IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO, E
O DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o evento anual “Cinderela —
Baile de Debutantes” como patrimônio cultural e de natureza imaterial
do Município de Cabedelo, em razão de sua relevância social, cultural
e educativa para a comunidade local.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por
finalidade valorizar, preservar e difundir o evento Cinderela — Baile de
Debutantes, enquanto manifestação cultural que promove inclusão
social, valorização feminina, fortalecimento da cidadania, valorização
da juventude, e resgate de tradições culturais no Município.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem
como objetivo assegurar a valorização, preservação, proteção e
promoção do evento Cinderela — Baile de Debutantes, enquanto
manifestação cultural de relevante interesse histórico, social e
educativo, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural,
da inclusão social e da cidadania no Município de Cabedelo.
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/2385-AD44-0BBO0-FDD2
e
informe
o
código
2385-AD44-0BB0-FDD2
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
verificar
à
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/2385-AD44-0BB0-FDD?2
e
informe
o
código
2385-AD44-0BB0-FDD2
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O

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