| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui a "Campanha Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Conscientização sobre os Impactos da Pichação” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO • • Lei n° 2.643 Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia (R- / 014 / &NIL VISTO De 07 de abril de 2026. INSTITUI A "CAMPANHA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA ARTE URBANA DO GRAFITE E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS IMPACTOS DA PICHAÇÃO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituída no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Conscientização sobre os Impactos da Pichação, destinada a estimular a valorização da arte urbana e a reflexão sobre o cuidado com o espaço público. Art. 2' A campanha poderá ser realizada anualmente no mês de agosto, em referência ao Dia do Artista de Rua, celebrado em 27 de agosto, como forma de promover a reflexão sobre as expressões culturais legitimas no ambiente urbano. Art. 3° A campanha tem caráter exclusivamente educativo, buscando incentivar o respeito ao espaço público, reconhecer o grafite como expressão artística e promover a 13 • • publicação. ESTADO DA PARAIBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO conscientização sobre os impactos negativos da pichação, sem gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino