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norma nº 2643/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2643 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui a "Campanha Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Conscientização sobre os Impactos da Pichação” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
• 
Lei n° 2.643 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia (R- / 014 / &NIL 
VISTO 
De 07 de abril de 2026. 
INSTITUI A "CAMPANHA 
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO 
DA ARTE URBANA DO 
GRAFITE E DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE 
OS IMPACTOS DA 
PICHAÇÃO" NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CABEDELO, 
E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica instituída no âmbito do Município de 
Cabedelo, a Campanha Municipal de Promoção da Arte Urbana do 
Grafite e de Conscientização sobre os Impactos da Pichação, destinada 
a estimular a valorização da arte urbana e a reflexão sobre o cuidado 
com o espaço público. 
Art. 2' A campanha poderá ser realizada anualmente no 
mês de agosto, em referência ao Dia do Artista de Rua, celebrado em 
27 de agosto, como forma de promover a reflexão sobre as expressões 
culturais legitimas no ambiente urbano. 
Art. 3° A campanha tem caráter exclusivamente 
educativo, buscando incentivar o respeito ao espaço público, 
reconhecer o grafite como expressão artística e promover a 
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• 
• 
publicação. 
ESTADO DA PARAIBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
conscientização sobre os impactos negativos da pichação, sem gerar 
obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 

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