| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui a "Campanha de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores Diretos de Pessoas com Deficiência” no Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.644 Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia (n‘ / (100)-C, Ç oJ VISTO seguinte Lei: Cabedelo, Depressão durante o campanha suicídio. De 07 de abril de 2026. INSTITUI A "CAMPANHA DE SAÚDE MENTAL, PREVENÇÃO DE DEPRESSÃO E SUICIDIO PARA PAIS E CUIDADORES DIRETOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de a Campanha Municipal de Saúde Mental e Prevenção de e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas com Deficiência. Art. 2° A Campanha poderá ser realizada anualmente mês de setembro, em referência ao "Setembro Amarelo", nacional dedicada à valorização da vida e à prevenção do Art. 3° A Campanha tem por finalidade estimular a reflexão, sensibilização e conscientização da sociedade sobre a importância do cuidado emocional de Pais e Cuidadores de Pessoas com Deficiência, promovendo o apoio mútuo, a disseminação de informações qualificadas e a valorização da saúde mental, sem gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13