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norma nº 2644/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2644 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui a "Campanha de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores Diretos de Pessoas com Deficiência” no Município de Cabedelo, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.644 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia (n‘ / (100)-C, 
Ç oJ 
VISTO 
seguinte Lei: 
Cabedelo, 
Depressão 
durante o 
campanha 
suicídio. 
De 07 de abril de 2026. 
INSTITUI A "CAMPANHA DE 
SAÚDE MENTAL, PREVENÇÃO 
DE DEPRESSÃO E SUICIDIO 
PARA PAIS E CUIDADORES 
DIRETOS DE PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA" NO MUNICÍPIO 
DE CABEDELO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de 
a Campanha Municipal de Saúde Mental e Prevenção de 
e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas com Deficiência. 
Art. 2° A Campanha poderá ser realizada anualmente 
mês de setembro, em referência ao "Setembro Amarelo", 
nacional dedicada à valorização da vida e à prevenção do 
Art. 3° A Campanha tem por finalidade estimular a reflexão, sensibilização e conscientização da sociedade sobre a importância do cuidado emocional de Pais e Cuidadores de Pessoas com Deficiência, 
promovendo o apoio mútuo, a disseminação de informações qualificadas e 
a valorização da saúde mental, sem gerar obrigações, custos ou atribuições 
a entes públicos ou privados. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política 
Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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