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norma nº 2645/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2645 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui a "Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade de Água dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
Lei n° 2.645 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
PUBLICAÇÃO 
NARK) OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia Ual aociG 
De 07 de abril de 2026. 
INSTITUI A "CAMPANHA 
MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A 
QUALIDADE DE AGUA DOS 
RESERVATÓRIOS DAS 
ESCOLAS E CRECHES 
MUNICIPAIS" NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CABEDELO, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art, 1° Fica instituída, no âmbito do Município de 
Cabedelo, a Campanha Municipal de Conscientização sobre a 
Qualidade de Agua dos Reservatórios das Escolas e Creches 
Municipais. 
Art. 2° A Campanha poderá ser realizada, anualmente 
no mês de março, em alusão ao Dia Mundial da Agua, celebrado em 22 de março, como referência para promover a sensibilização da 
comunidade escolar sobre a importância da água segura. 
Art. 3° A campanha tem por finalidade estimular a reflexão, a conscientização e o engajamento da população escolar e da comunidade em geral sobre a relevância da qualidade da água, 
incentivando boas práticas, cultura preventiva e valorização da saúde 
pública, sem gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos 
ou privados. 
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4 
• 
• 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
No Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
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