| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui a "Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade de Água dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO • Lei n° 2.645 Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO NARK) OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia Ual aociG De 07 de abril de 2026. INSTITUI A "CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A QUALIDADE DE AGUA DOS RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade de Agua dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais. Art. 2° A Campanha poderá ser realizada, anualmente no mês de março, em alusão ao Dia Mundial da Agua, celebrado em 22 de março, como referência para promover a sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da água segura. Art. 3° A campanha tem por finalidade estimular a reflexão, a conscientização e o engajamento da população escolar e da comunidade em geral sobre a relevância da qualidade da água, incentivando boas práticas, cultura preventiva e valorização da saúde pública, sem gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados. 13 4 • • ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. No Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 1)