| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.615, de 14 de janeiro de 2026 (PPA 2026/2029), e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA DoDia to / Ok | Og6 - MUNICÍPIO DE CABEDELO ; VCS) GABINETE DO PREFEITO = E Ã STO 2 tro Lei nº 2.659 De 09 de abril de 2026. Autoria: Prefeito Municipal ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.615, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 (PPA 2026/2029), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 10-A, 10-B e 10- C à Lei Municipal nº 2.615, de 14 de janeiro de 2026 (PPA 2026/2029), que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10-A. Fica incluída no Plano Plurianual (PPA) do Município de Cabedelo/PB para o quadriênio 2026-2029 a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, que consiste no conjunto de diretrizes e atributos que orientam o enfrentamento de problemas complexos das politicas públicas, podendo contemplar ações voltadas a públicos específicos ou a temas que demandem uma abordagem multidimensional, integrada e intersetorial por parte do Município, de modo a garantir maior eficácia e efetividade na sua implementação. Art. 10-B. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas legais aplicáveis. Art. 10-C. OMunicípio terá o prazo até 30 de abril do primeiro ano de vigência deste PPA para elaborar e Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/2599-6E24-2DB2-BF0O e informe o código 2599-6E24-2DB2-BFOO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que tratam os artigos 10-A e 10-B.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 09 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/2599-6E24-2DB2-BF0O e informe o código 2599-6E24-2DB2-BFOO Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O—