br-locleg corpus explorer

← Cabedelo (PB)

norma nº 2659/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2659 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.615, de 14 de janeiro de 2026 (PPA 2026/2029), e dá outras providências
native_id4241

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA DoDia to / Ok | Og6 -
MUNICÍPIO DE CABEDELO ; VCS)
GABINETE DO PREFEITO = E Ã STO 2 tro
Lei nº 2.659 De 09 de abril de 2026.
Autoria: Prefeito Municipal
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.615, DE
14 DE JANEIRO DE 2026 (PPA
2026/2029), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 10-A, 10-B e 10-
C à Lei Municipal nº 2.615, de 14 de janeiro de 2026 (PPA
2026/2029), que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-A. Fica incluída no Plano Plurianual (PPA) do
Município de Cabedelo/PB para o quadriênio 2026-2029 a
Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, que
consiste no conjunto de diretrizes e atributos que orientam
o enfrentamento de problemas complexos das politicas
públicas, podendo contemplar ações voltadas a públicos
específicos ou a temas que demandem uma abordagem
multidimensional, integrada e intersetorial por parte do
Município, de modo a garantir maior eficácia e efetividade
na sua implementação.
Art. 10-B. A Agenda Transversal de que trata o artigo
anterior terá como foco a promoção e a garantia dos
direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais
normas legais aplicáveis.
Art. 10-C. OMunicípio terá o prazo até 30 de abril do
primeiro ano de vigência deste PPA para elaborar e
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/2599-6E24-2DB2-BF0O
e
informe
o
código
2599-6E24-2DB2-BFOO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que tratam
os artigos 10-A e 10-B.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 09 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/2599-6E24-2DB2-BF0O
e
informe
o
código
2599-6E24-2DB2-BFOO
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O—

open original →