| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2660 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.512, de 08 de julho de 2025 (PPA 2026/2029), e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA -- Dia —o / oh | 22086 MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO = eme Z Le MEGÓa Liste Lei nº 2.660 De 09 de abril de 2026. Autoria: Prefeito Municipal ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE 08 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 2.512, de 08 de julho de 2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município de Cabedelo, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2%A Fica estabelecida como prioridade da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2026, a Política Pública de Assistência Social, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, mediante a garantia de recursos orçamentários destinados a: I — manutenção e ampliação dos serviços de Proteção Social Básica (CRAS) e Proteção Social Especial (CREAS e serviços de acolhimento); II — cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; III — qualificação das equipes de referência e melhoria da infraestrutura dos equipamentos da rede socioassistencial; IV — implementação de ações intersetoriais de proteção social voltadas a crianças, adolescentes e suas famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo, 1doc.com.br/verificacao/B9E8-AD58-728B-4F7E e informe o código B9ES-AD58-728B-4F7E Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O= ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO $ 1º As ações descritas no caput deste artigo terão prioridade na execução orçamentária e financeira, ficando o contingenciamento de recursos restrito a situações — excepcionais de desequilibrio fiscal, assegurando-se, em qualquer hipótese o mínimo necessário para a continuidade dos serviços essenciais. $ 2º O Poder Executivo garantirá que as metas e prioridades aprovadas no Plano Plurianual (PPA) para a política de assistência social estejam refletidas na Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)”, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 09 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/B9E8-AD58-728B-4F7E e informe o código B9ES-AD58-728B-4F7E Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O—