| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2.613, de 12 de janeiro de 2026 (PPA 2026/2029), e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DoDia lo | 04 | 2026 Lei nº 2.66] De 09 de abril de 2026. Autoria: Prefeito Municipal ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 2.613, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 7º-A à Lei Municipal nº 2.613, de 12 de janeiro de 2026, que “Estima a receita e fixa a despesa do município de Cabedelo, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º-A O Poder Executivo, para atender as demandas da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, priorizará, na execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2026, as ações e metas para atender os diretos da infância e adolescência, assegurando, caso haja situações de desequilíbrio fiscal, o mínimo necessário para a continuidade dos serviços essenciais. ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 09 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA é MUNICÍPIO DECABEDELO ETdrvezo AA ” GABINETE DO PREFEITO VISTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo.1doc.com.br/verificacao/1C71-A0AD-CF37-0BB2 e informe o código 1C71-A0AD-CF37-0BB2 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O—