| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá outras providencias |
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TJBLICAÇA0 ICIAL E LET RÔNICO , CLI-iam Municipal de Uedelo-PB a 09 / Ott ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" VISTO RESOLUÇÃO N° 282, DE 08 DE ABRIL DE 2026. Altera e acrescenta dispositivos à Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo-PB), e di outras providencias. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 07 de abril de 2026, aprovou, e ele promulga a seguinte: RESOLUCÃO Art. 1° 0 Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo (PB), instituído pela Resolução n° 158, de 15 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art 78. [ § 3° Na apreciação das proposições em geral, o Presidente anunciará o item da pauta para deliberação, informando o turno de discussão e votação, o quórum e o processo de votação, determinando ao I° Secretário que proceda a leitura da ementa da proposição, bem como dos respectivos pareceres das comissões. § 4° Na apreciação das proposições de iniciativa parlamentar, sujeitas votação simbólica, o Presidente anunciará o item da pauta para deliberação, informando o turno de discussão e votação, o quórum, o processo de votação e a conclusão dos pareceres das comissões. § 5° As proposições de mesma autoria parlamentar, sujeitas à votação simbólica, serão discutidas e votadas em bloco, admitindo-se discussão e votação em separado mediante destaque. § 6° 0 pedido de destaque será deferido de plano pelo Presidente." "Art. 88. [ IV - registro da matéria do expediente, pelo número de ordem, órgão de expedição e respectiva data; bem como, registro das proposições lidas no expediente pela epígrafe, número, ano, autoria e ementa; ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" VII - registro das proposições apreciadas, que serão indicadas pela epígrafe, número, ano, autoria e, quando for o caso, a ementa, com a proclamação do resultado da votação." "CAPÍTULO VII Das Indicações Art. 100-A. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere ao Poder Executivo Municipal o envio de projeto de lei ordinária ou complementar, podendo tomar por base minuta anexa, versando sobre matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal. § 1° A indicação de que trata o "capuz" deverá ser instruída com minuta do projeto de lei sugerido, contendo sua estrutura básica, inclusive ementa, justificativa e dispositivos normativos, observadas as regras de técnica legislativa. § 2° As indicações serão objeto de requerimento escrito, apresentadas em duas vias, diretamente no protocolo da Secretaria Legislativa, ate as 13:00 horas do dia da sessão ordinária de sua apresentação, quando serão numeradas, datadas e encaminhadas a Ordem do Dia para apreciação pelo Plenário. § 3° Somente poderá ser apreciada pelo Plenário 1 (uma) indicação de autoria de um mesmo parlamentar por sessão." Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Cabedelo (PB), 08 de abril de 2026. er. J St PERE Presidente Interino 2