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norma nº 282/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 282 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá outras providencias
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TJBLICAÇA0 
ICIAL E LET RÔNICO , 
CLI-iam Municipal de Uedelo-PB 
a 09 / Ott ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
VISTO 
RESOLUÇÃO N° 282, DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 
n° 158/2006 (Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cabedelo-PB), e di outras 
providencias. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), 
com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; 
Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 07 de abril de 2026, 
aprovou, e ele promulga a seguinte: 
RESOLUCÃO 
Art. 1° 0 Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo (PB), 
instituído pela Resolução n° 158, de 15 de março de 2006, passa a vigorar com as 
seguintes alterações e acréscimos: 
"Art 78. [ 
§ 3° Na apreciação das proposições em geral, o Presidente anunciará o 
item da pauta para deliberação, informando o turno de discussão e 
votação, o quórum e o processo de votação, determinando ao I° Secretário 
que proceda a leitura da ementa da proposição, bem como dos respectivos 
pareceres das comissões. 
§ 4° Na apreciação das proposições de iniciativa parlamentar, sujeitas 
votação simbólica, o Presidente anunciará o item da pauta para 
deliberação, informando o turno de discussão e votação, o quórum, o 
processo de votação e a conclusão dos pareceres das comissões. 
§ 5° As proposições de mesma autoria parlamentar, sujeitas à votação 
simbólica, serão discutidas e votadas em bloco, admitindo-se discussão e 
votação em separado mediante destaque. 
§ 6° 0 pedido de destaque será deferido de plano pelo Presidente." 
"Art. 88. [ 
IV - registro da matéria do expediente, pelo número de ordem, órgão de 
expedição e respectiva data; bem como, registro das proposições lidas no 
expediente pela epígrafe, número, ano, autoria e ementa; 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
VII - registro das proposições apreciadas, que serão indicadas pela 
epígrafe, número, ano, autoria e, quando for o caso, a ementa, com a 
proclamação do resultado da votação." 
"CAPÍTULO VII 
Das Indicações 
Art. 100-A. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere ao 
Poder Executivo Municipal o envio de projeto de lei ordinária ou 
complementar, podendo tomar por base minuta anexa, versando sobre matéria 
de iniciativa privativa do Prefeito Municipal. 
§ 1° A indicação de que trata o "capuz" deverá ser instruída com minuta do 
projeto de lei sugerido, contendo sua estrutura básica, inclusive ementa, 
justificativa e dispositivos normativos, observadas as regras de técnica 
legislativa. 
§ 2° As indicações serão objeto de requerimento escrito, apresentadas em duas 
vias, diretamente no protocolo da Secretaria Legislativa, ate as 13:00 horas do 
dia da sessão ordinária de sua apresentação, quando serão numeradas, 
datadas e encaminhadas a Ordem do Dia para apreciação pelo Plenário. 
§ 3° Somente poderá ser apreciada pelo Plenário 1 (uma) indicação de autoria 
de um mesmo parlamentar por sessão." 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabedelo (PB), 08 de abril de 2026. 
er. J St PERE 
Presidente Interino 
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