| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal da Igualdade Feminina” no Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) Do Dia 023 Oh j 2O26 . ex lack° / VISTO Lei tf 2.663 De 27 de abril de 2026. Autoria: Vereadores Fabricio Magno e Edgl8i Rarnalho INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO "DIA MUNICIPAL DA IGUALDADE FEMININA" NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Fag() saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Cabedelo o "Dia Municipal da Igualdade Feminina", a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de agosto. Art. 2° A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 3° 0 "Dia Municipal da Igualdade Feminina" tem como objetivos: I — promover a conscientização sobre a igualdade de direitos entre mulheres e homens; II — incentivar ações educativas, culturais e sociais voltadas à valorização da mulher; III— fomentar debates e iniciativas que contribuam para o enfrentamento da discriminação e da violência contra a muffler; IV — fortalecer políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero no Município. 13 4 publicação. ESTADO DA PAR/03A MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Prefeito Interino 13