| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Institui o “Fevereiro Roxo” no Município de Cabedelo, para conscientização sobre Lúpus, Fibromialgia e Doença de Alzheimer e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO eTzziA VISTO Lei n° 2.664 De 27 de abril de 2026. Autoria: Vereador Edglêi Ramalho INSTITUI 0 "FEVEREIRO ROXO" NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, PARA CONSCIENTIZA ÇA 0 SOBRE LÚPUS, FIBROMIALGIA E DOENÇA DE ALZHEIMER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): th PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRON1C0 Prefeitura Municipal de Cabedele(101) Do Dia c2,9 r i c2o.Q6 Art. 2° Sao objetivos do Fevereiro Roxo: uL UJ - divulgar informações sobre Lúpus, Fibromialgia e doença de Alzheimer, destacando seus sintomas, prevenção e importância do acompanhamento médico; H — sensibilizar a população e estimular hábitos de vida -E saudáveis que contribuam para a saúde física e mental; HI — incentivar ações educativas em escolas, unidades de 411 saúde, espaços públicos e meios de comunicação locais; IV — fortalecer o apoio social e o reconhecimento da 3 importância de cuidados adequados a pacientes e familiares. g Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a L. o seguinte Lei: < .1, 0 a Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de . Cabedelo, o "Fevereiro Roxo", período de conscientização e orientação da população 1 sobre o Lúpus, a Fibromialgia e a doença de Alzheimer, a ser a, 'E promovido anualmente durante o mês de fevereiro. E 2 (Lt! § c! Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 2026; g i i3 E 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. 6: i JOSÊ FRANCISCO PEREIRA 1 1 Prefeito Interino i 1 1! / 11° 1)