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norma nº 2664/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2664 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui o “Fevereiro Roxo” no Município de Cabedelo, para conscientização sobre Lúpus, Fibromialgia e Doença de Alzheimer e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO eTzziA 
VISTO 
Lei n° 2.664 De 27 de abril de 2026. 
Autoria: Vereador Edglêi Ramalho 
INSTITUI 0 "FEVEREIRO ROXO" 
NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, 
PARA CONSCIENTIZA ÇA 0 
SOBRE LÚPUS, FIBROMIALGIA E 
DOENÇA DE ALZHEIMER E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): th
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRON1C0 
Prefeitura Municipal de Cabedele(101) 
Do Dia c2,9 r i c2o.Q6 
Art. 2° Sao objetivos do Fevereiro Roxo: 
uL 
UJ 
- divulgar informações sobre Lúpus, Fibromialgia e doença de Alzheimer, destacando seus sintomas, prevenção e importância do acompanhamento médico; 
H — sensibilizar a população e estimular hábitos de vida -E saudáveis que contribuam para a saúde física e mental; 
HI — incentivar ações educativas em escolas, unidades de 411 saúde, espaços públicos e meios de comunicação locais; 
IV — fortalecer o apoio social e o reconhecimento da 3 importância de cuidados adequados a pacientes e familiares. 
g 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a L. o 
seguinte Lei: < .1, 
0 
a 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de . Cabedelo, o "Fevereiro Roxo", período de conscientização e orientação da população 1 sobre o Lúpus, a Fibromialgia e a doença de Alzheimer, a ser a, 
'E 
promovido anualmente durante o mês de fevereiro. E 
2 (Lt! 
§ c! 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 2026; g i
i3 E 
203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. 6: i 
JOSÊ FRANCISCO PEREIRA 1 1 
Prefeito Interino i 1 
1! 
/ 11° 
1) 

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