| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Institui no Município de Cabedelo o Dia da Mãe Enlutada, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.666 Autoria: Vereador Fabricio Magno PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) Do Dia 023 / 04 02°4 4 Sfvu4,ty VISTO De 27 de abril de 2026. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABEDELO 0 DIA DA MÃE ENLUTADA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal da Mk Enlutada, a ser lembrado anualmente no primeiro domingo do mês de maio. Art. 2° 0 Dia Municipal da Mae Enlutada tem por finalidade: I — reconhecer e dar visibilidade à dor do luto materno, de mulheres que perderam filhos em qualquer circunstância; II — promover espaços de acolhimento, escuta e solidariedade; III — incentivar políticas públicas de apoio psicológico, social e comunitário às mks enlutadas; IV — combater o silenciamento e o tabu social em torno do luto materno. Art. 3° A data poderá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, podendo ser lembrada por meio de iniciativas de conscientização e ações de caráter educativo e social, em parceria com a sociedade civil. 13 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO publicação. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 2026; Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 203° da Emancipação Independência, 136° da República e 69° da Política Cabedelense. JOSE FRANCISCO PEREIRA Prefeito Interino 13