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norma nº 2666/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2666 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui no Município de Cabedelo o Dia da Mãe Enlutada, e dá outras providências
native_id4252

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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.666 
Autoria: Vereador Fabricio Magno 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) 
Do Dia 023 / 04 02°4 4 
Sfvu4,ty 
VISTO 
De 27 de abril de 2026. 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO 0 DIA DA MÃE 
ENLUTADA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de 
Cabedelo, o Dia Municipal da Mk Enlutada, a ser lembrado 
anualmente no primeiro domingo do mês de maio. 
Art. 2° 0 Dia Municipal da Mae Enlutada tem por 
finalidade: 
I — reconhecer e dar visibilidade à dor do luto materno, 
de mulheres que perderam filhos em qualquer circunstância; 
II — promover espaços de acolhimento, escuta e 
solidariedade; 
III — incentivar políticas públicas de apoio psicológico, 
social e comunitário às mks enlutadas; 
IV — combater o silenciamento e o tabu social em torno 
do luto materno. 
Art. 3° A data poderá integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município, podendo ser lembrada por meio de iniciativas 
de conscientização e ações de caráter educativo e social, em parceria 
com a sociedade civil. 
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
publicação. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
2026; 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 203° da 
Emancipação 
Independência, 136° da República e 69° da Política Cabedelense. 
JOSE FRANCISCO PEREIRA 
Prefeito Interino 
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