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norma nº 2667/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2667 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui a Semana de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de Primeiros Socorros no Município de Cabedelo, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.667 
Autoria: Vereador Fabricio Magno 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) 
Do Dia .98 I 9o2 
fra/-z •ey a 
/ VISTO - 
De 27 de abril de 2026. 
INSTITUI A SEMANA DE 
PREVENÇÃO DE ACIDENTES 
COM IDOSOS E ORIENTAÇÕES 
DE PRIMEIROS SOCORROS NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações sobre Primeiros Socorros, a ser comemorada anualmente no período de 25 de setembro a 1° de outubro, em alusão ao Dia Internacional do Idoso. 
Parágrafo único. A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações sobre Primeiros Socorros tem por objetivos: 
I — promover ações educativas e de conscientização sobre a prevenção de acidentes envolvendo pessoas idosas, especialmente em ambiente domiciliar; 
II — orientar a população, cuidadores e familiares sobre procedimentos básicos de primeiros socorros; 
III — incentivar a Participação da sociedade civil, conselhos municipais e órgãos públicos municipais em campanhas e atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso. 
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• . - 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2° As atividades desenvolvidas durante a semana 
poderão incluir palestras, oficinas, distribuição de materiais 
educativos, ações em escolas, centros de convivência de idosos e 
demais espaços públicos ou privados de interesse social. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. 
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA 
Prefeito Interino 
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