| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2667 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Institui a Semana de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de Primeiros Socorros no Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.667 Autoria: Vereador Fabricio Magno PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) Do Dia .98 I 9o2 fra/-z •ey a / VISTO - De 27 de abril de 2026. INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM IDOSOS E ORIENTAÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações sobre Primeiros Socorros, a ser comemorada anualmente no período de 25 de setembro a 1° de outubro, em alusão ao Dia Internacional do Idoso. Parágrafo único. A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações sobre Primeiros Socorros tem por objetivos: I — promover ações educativas e de conscientização sobre a prevenção de acidentes envolvendo pessoas idosas, especialmente em ambiente domiciliar; II — orientar a população, cuidadores e familiares sobre procedimentos básicos de primeiros socorros; III — incentivar a Participação da sociedade civil, conselhos municipais e órgãos públicos municipais em campanhas e atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso. 13 • . - ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 2° As atividades desenvolvidas durante a semana poderão incluir palestras, oficinas, distribuição de materiais educativos, ações em escolas, centros de convivência de idosos e demais espaços públicos ou privados de interesse social. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Prefeito Interino 13