| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Artista Cabedelense no Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei IV 2.669 Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) 00 Oh' (52-8 i 0,4 I VISTO De 27 de abril de 2026. INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL DO ARTISTA CABEDELENSE, NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Artista Cabedelense, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de março. Art. 2° A data comemorativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 3° O Dia Municipal do Artista Cabedelense tem como objetivos: — reronhecer e vglori7ar og artistic natnraicnn residentes no Município; II — incentivar a produção artística local em todas as suas manifestações, incluindo música, artes visuais, teatro, dança, literatura, artesanato, cultura popular e demais expressões culturais; III — fortalecer a identidade cultural e histórica do Município; IV — estimular políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da cultura e da economia criativa; V — promover a integração entre artistas, comunidade e poder público. 13 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO CA1U' TF no PP FFFTT(1 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Prefeito Interino 13