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norma nº 2669/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2669 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui o Dia Municipal do Artista Cabedelense no Município de Cabedelo, e dá outras providências
native_id4255

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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei IV 2.669 
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) 
00 Oh' (52-8 i 0,4 I 
VISTO 
De 27 de abril de 2026. 
INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL 
DO ARTISTA CABEDELENSE, 
NO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Artista 
Cabedelense, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de março. 
Art. 2° A data comemorativa passa a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. 
Art. 3° O Dia Municipal do Artista Cabedelense tem 
como objetivos: 
— reronhecer e vglori7ar og artistic natnraicnn 
residentes no Município; 
II — incentivar a produção artística local em todas as 
suas manifestações, incluindo música, artes visuais, teatro, dança, 
literatura, artesanato, cultura popular e demais expressões culturais; 
III — fortalecer a identidade cultural e histórica do 
Município; 
IV — estimular políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento da cultura e da economia criativa; 
V — promover a integração entre artistas, comunidade e 
poder público. 
13 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
CA1U' TF no PP FFFTT(1 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA 
Prefeito Interino 
13 

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