| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Assegura às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Município de Cabedelo |
| native_id | 4256 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) Do Dia I 0-4 I g • t VISTO Lei n° 2.670 De 27 de abril de 2026. Autoria: Vereador Júnior Paulo ASSEGURA ÀS DOADORAS DE LEITE MATERNO ISENÇÃO DE k Al /COI I IL/ fe, r41.1f.t10 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE CABEDELO. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica assegurada às doadoras de leite materno isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos promoviuos pet() iviumciplo ue Laneueio. Art. 2° Para receber a isenção de que trata o art. 1°, as candidatas deverão ter doado leite materno em, pelo menos, 6 (seis) ocasiões, nos doze meses anteriores à publicação do edital do concurso. Art. 3° A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por Banco de Leite Humano em regular funcionamento. A rt. 4° Sem nreilif7n dc c9nrAec nennic eqhfveig candidata que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção a que se refere o art. 1° estará sujeita: O PEREIRA acesse https://cabedelo.ldoc.com.br/verificacao/4C0E-6CD3-73 C386 e informe o código 4C0E-6C133-7387-C386 1) ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO I — ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seus resultados; II — à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para III — à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação deste. Art. 5° A isenção de que trata o art. 1° não se aplica aos concursos públicos municipais cujos editais sejam anteriores à publicação oficial desta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Prefeito Interino 13