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norma nº 2670/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2670 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAssegura às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Município de Cabedelo
native_id4256

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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) 
Do Dia I 0-4 I 
g • t 
VISTO 
Lei n° 2.670 De 27 de abril de 2026. 
Autoria: Vereador Júnior Paulo 
ASSEGURA ÀS DOADORAS DE 
LEITE MATERNO ISENÇÃO DE 
k Al /COI I IL/ fe, r41.1f.t10 -
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS 
PÚBLICOS PROMOVIDOS 
PELO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica assegurada às doadoras de leite materno 
isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos 
promoviuos pet() iviumciplo ue Laneueio. 
Art. 2° Para receber a isenção de que trata o art. 1°, as 
candidatas deverão ter doado leite materno em, pelo menos, 6 (seis) 
ocasiões, nos doze meses anteriores à publicação do edital do 
concurso. 
Art. 3° A isenção será concedida mediante 
apresentação, na forma prevista em edital, de documento 
comprobatório das doações realizadas, emitido por Banco de Leite 
Humano em regular funcionamento. 
A rt. 4° Sem nreilif7n dc c9nrAec nennic eqhfveig 
candidata que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da 
isenção a que se refere o art. 1° estará sujeita: 
O PEREIRA 
acesse https://cabedelo.ldoc.com.br/verificacao/4C0E-6CD3-73 C386 e informe o código 4C0E-6C133-7387-C386 
1) 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
I — ao cancelamento da inscrição e à exclusão do 
concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seus 
resultados; 
II — à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for 
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para 
III — à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a 
falsidade for constatada após a publicação deste. 
Art. 5° A isenção de que trata o art. 1° não se aplica aos 
concursos públicos municipais cujos editais sejam anteriores à 
publicação oficial desta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação oficial. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA 
Prefeito Interino 
13 

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