| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana de Conscientização sobre os Direitos dos Deficientes Físicos no Ambiente Urbano |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO C TITMFTP TIO TIT/FFFTTO PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) Do Dia c=20 j j c2O2‘ CrT:7,1-c- 40: VISTO Lei n° 2.671 De 27 de abril de 2026. Autoria: Vereador Júnior Paulo INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DOS DEFICIENTES FÍSICOS NO AMBIENTE URBANO. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos dos Deficientes Físicos, no ambiente urbano, no Município de Cabedelo, que dar-se-á anualmente na segunda semana do mês de outubro, devendo ser amplamente divulgada. Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Prefeito Interino 1)