| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento do Break Dance como modalidade esportiva no âmbito do Município de Cabedelo |
| native_id | 4258 |
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Soma ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo(Pi» Do Dia 028 VISTO Lei n° 2.672 De 27 de abril de 2026. Autoria: Vereador Júnior Paulo DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DO BREAK DANCE COMO MODALIDADE ESPORTIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" Reconhece o Break Dance como modalidade esportiva, no âmbito do município de Cabedelo. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Prefeito Interino ,2o96 2758-D353-3F0B-C97E e informe o código 2758-D353-3F0B-C9. 13