| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) Do Dia 02/3 04 00°4 Lei n° 2.673 De 27 de abril de 2026. Autoria: Vereador Edglêi Ramalho INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE 0 LÚPUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus, a ser realizada anualmente durante o mês de maio. com a finalidade de informar a população sobre a doença, orientar sobre sintomas, diagnóstico, acompanhamento médico e apoio aos pacientes. Art. 2° Sao objetivos da Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus: I — divulgar informações sobre o Lúpus, doença autoimune crônica que pode afetar diversos órgãos; II — orientar a população sobre sinais e sintomas da doença; HI — estimular o acompanhamento médico e a atenção evolução dos casos; IV — moll-lover a valori7acAo e annin cori21 a nseientec com lúpus; V — incentivar atividades educativas em escolas, unidades de saúde e meios de comunicação locais. Art. 3° As ações referentes 5. Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus poderão ser realizadas de forma informativa e educativa: https://cabedelo.1doc.com.briverificacao/3C47-5B27-738E-7652 informe o código 3C47-5627-738E-7652 13 • ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO I — VETADO. — materiais educativos já disponíveis; III — VETADO. IV — parcerias com associações, entidades de pacientes ou sociedade civil. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Prefeito interino 13