br-locleg corpus explorer

← Cabedelo (PB)

norma nº 2673/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2673 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus, e dá outras providências
native_id4259

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) 
Do Dia 02/3 04 00°4 
Lei n° 2.673 De 27 de abril de 2026. 
Autoria: Vereador Edglêi Ramalho 
INSTITUI A SEMANA 
MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE 0 
LÚPUS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de 
Cabedelo, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus, a 
ser realizada anualmente durante o mês de maio. com a finalidade de 
informar a população sobre a doença, orientar sobre sintomas, 
diagnóstico, acompanhamento médico e apoio aos pacientes. 
Art. 2° Sao objetivos da Semana Municipal de 
Conscientização sobre o Lúpus: 
I — divulgar informações sobre o Lúpus, doença 
autoimune crônica que pode afetar diversos órgãos; 
II — orientar a população sobre sinais e sintomas da 
doença; 
HI — estimular o acompanhamento médico e a atenção 
evolução dos casos; 
IV — moll-lover a valori7acAo e annin cori21 a nseientec 
com lúpus; 
V — incentivar atividades educativas em escolas, 
unidades de saúde e meios de comunicação locais. 
Art. 3° As ações referentes 5. Semana Municipal de 
Conscientização sobre o Lúpus poderão ser realizadas de forma 
informativa e educativa: 
https://cabedelo.1doc.com.briverificacao/3C47-5B27-738E-7652 informe o código 3C47-5627-738E-7652 
13 
• 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
I — VETADO. 
— materiais educativos já disponíveis; 
III — VETADO. 
IV — parcerias com associações, entidades de pacientes 
ou sociedade civil. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA 
Prefeito interino 
13 

open original →