| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Combate à Violência contra Professores no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRON1C0 Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) Do Dia J e;1 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei n° 2.675 De 27 de abril de 2026. Autoria: Vereador Fabricio Magno INN TifTlf Ti n DIA MT TNITCTP 1- DE COMBATE ik VIOLÊNCIA CONTRA PROFESSORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de I - Professores", a ser celebrado anualmente no dia 20 de outubro. Art. 2° 0 Dia Municipal de Combate à Violência contra Professores passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Cabedelo. Art. 3° VETADO I - VETADO; II - VETADO; III - VETADO. Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Prefeito Interino ,o2,0026 ,r4!)itze`-o., 13