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norma nº 2678/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2678 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui a Campanha Permanente “Mar Sem Lixo”, de caráter educativo e de conscientização ambiental, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) 
imiwassighlw 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Do Dia c943 I 0 ,Qõ6 
VISTO 
Lei n° 2.678 De 27 de abril de 2026. 
Autoria: Vereador Fabricio Magno 
INSTITUI A CAMPANHA 
PERMANENTE "MAR SEM 
LIXO", DE CARÁTER 
EDUCATIVO E DE 
CONSCIENTIZAÇÃO
AA/MEN I AL, NO 2i1V1111 I 0 
DO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art, 1° Fica instituída, no âmbito do Município de 
rnrnnqn1-1:n PprrnrIp-nti. "MAR Cf,t1.1 T ivn" ontv% o olljpfilro 
de conscientizar a população, os turistas e os proprietários de 
estabelecimentos localizados à beira-mar sobre a importância da 
preservação das praias e do ambiente marinho, especialmente quanto 
ao correto descarte de resíduos sólidos. 
Art. 2° A Campanha "MAR Sem Lixo" tem caráter 
educativo e orientativo, buscando estimular práticas de consumo 
consciente e a redução do descarte inadequado de lixo, em especial de 
materiais plásticos, na areia e no mar. 
Art. 3° VETADO. 
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imposição de obrigações, penalidades ou sanções aos 
1) 
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ESTADO DA PARAÍBA 
ff TN'Tr`fPri'l 1-11: e prnrT 
• • 
GABINETE DO PREFEITO 
estabelecimentos privados, preservando-se o caráter exclusivamente 
educativo, colaborativo e de conscientização ambiental da Campanha. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
.JOSÉ FRANCISCO PEREIRA 
Prefeito Interino 
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