| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Institui a Campanha Permanente “Mar Sem Lixo”, de caráter educativo e de conscientização ambiental, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) imiwassighlw ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Do Dia c943 I 0 ,Qõ6 VISTO Lei n° 2.678 De 27 de abril de 2026. Autoria: Vereador Fabricio Magno INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE "MAR SEM LIXO", DE CARÁTER EDUCATIVO E DE CONSCIENTIZAÇÃO AA/MEN I AL, NO 2i1V1111 I 0 DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1° Fica instituída, no âmbito do Município de rnrnnqn1-1:n PprrnrIp-nti. "MAR Cf,t1.1 T ivn" ontv% o olljpfilro de conscientizar a população, os turistas e os proprietários de estabelecimentos localizados à beira-mar sobre a importância da preservação das praias e do ambiente marinho, especialmente quanto ao correto descarte de resíduos sólidos. Art. 2° A Campanha "MAR Sem Lixo" tem caráter educativo e orientativo, buscando estimular práticas de consumo consciente e a redução do descarte inadequado de lixo, em especial de materiais plásticos, na areia e no mar. Art. 3° VETADO. 4 10 A I' ,1 v.?. es •••• T ,e11•••“/ •••••••••\.) imposição de obrigações, penalidades ou sanções aos 1) ' ESTADO DA PARAÍBA ff TN'Tr`fPri'l 1-11: e prnrT • • GABINETE DO PREFEITO estabelecimentos privados, preservando-se o caráter exclusivamente educativo, colaborativo e de conscientização ambiental da Campanha. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. .JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Prefeito Interino 13