| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2679 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Institui no Município de Cabedelo o Dia do Cabedelense, e dá outras providências |
| native_id | 4265 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA PAR MBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) Do Dia n20 _çj:Z.C-44 e VISTO Lei n° 2.679 De 27 de abril de 2026. Autoria: Vereador Fabricio Magno INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABEDELO 0 DIA DO CABEDELENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia do Cabedelense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de dezembro, data que coincide com o aniversário da cidade. Art. 2° 0 Dia do Cabedelense terá caráter comemorativo e educativo, podendo ser lembrado por meio de: I — eventos culturais, educativos e esportivos; II — campanhas de valorização da história, tradições e conquistas da população cabedelense; III — VETADO. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Prefeito Interino ..761.;',A13