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← Cabedelo (PB)

norma nº 2679/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2679 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui no Município de Cabedelo o Dia do Cabedelense, e dá outras providências
native_id4265

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ESTADO DA PAR MBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) 
Do Dia n20 
_çj:Z.C-44 e 
VISTO 
Lei n° 2.679 De 27 de abril de 2026. 
Autoria: Vereador Fabricio Magno 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO 0 DIA DO 
CABEDELENSE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de 
Cabedelo, o Dia do Cabedelense, a ser comemorado anualmente no dia 12 
de dezembro, data que coincide com o aniversário da cidade. 
Art. 2° 0 Dia do Cabedelense terá caráter comemorativo e 
educativo, podendo ser lembrado por meio de: 
I — eventos culturais, educativos e esportivos; 
II — campanhas de valorização da história, tradições e 
conquistas da população cabedelense; 
III — VETADO. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 2026; 
203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política 
Cabedelense. 
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA 
Prefeito Interino 
..761.;',A￾13 

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