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norma nº 2681/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2681 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui diretrizes para ações de orientação aos banhistas sobre os riscos do mar no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.681 
Autoria: Vereador Edglêi Ramalho 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) 
Do Dia 020 I 
VISTO 
De 27 de abril de 2026. 
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AÇÕES DE ORIENTAÇÃO AOS 
BANHISTAS SOBRE OS RISCOS 
DO MAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei institui diretrizes de caráter educativo 
para a oneniaçao da popwayao acerca dos riscos inerentes ao ingresso 
no mar, no âmbito do Município de Cabedelo. 
Art. 2° Sao diretrizes da política de orientação aos 
banhistas: 
I — a divulgação de informações sobre correntes de 
retorno e demais fenômenos naturais; 
II — a conscientização acerca dos riscos do ingresso no 
mar após ingestão de bebida alcoólica, 
III — a promoção de práticas seguras no ambiente 
marl nho; 
IV — o estimulo ao respeito às orientações dos órgãos 
competentes e profissionais de salvamento aquático; 
V — a prevenção de acidentes e afogamentos. 
Art. 3° VETADO. 
Art. 4° VETADO. 
1) 
• 
ESTADO 
a 
DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
1° Para fins de divulgação, poderão ser utilizados, de 
forma exemplificativa: 
I — VETADO; 
II — VETADO; 
HI — campanhas educativas digitais; 
TAT Arwrr INCt• 
V — meios de comunicação locais. 
§ 2° As orientações poderão, ainda, ser disponibilizadas 
em locais públicos de grande circulação, especialmente: 
I — orla marítima; 
II — quiosques e estabelecimentos situados na faixa 
litorânea, 
III — postos de guarda-vidas; 
IV — VETADO; 
V — VETADO. 
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a A.S. • o,4,1 I... AL Li rar ikA r 1.6VA. AU Lau
publicação. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA 
Prefeito Interino 
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