| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Institui diretrizes para ações de orientação aos banhistas sobre os riscos do mar no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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• • ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.681 Autoria: Vereador Edglêi Ramalho PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO Prefeitura Municipal de Cabedelo(PB) Do Dia 020 I VISTO De 27 de abril de 2026. Ai' iii ui iiir i. iwi i Itrit AÇÕES DE ORIENTAÇÃO AOS BANHISTAS SOBRE OS RISCOS DO MAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei institui diretrizes de caráter educativo para a oneniaçao da popwayao acerca dos riscos inerentes ao ingresso no mar, no âmbito do Município de Cabedelo. Art. 2° Sao diretrizes da política de orientação aos banhistas: I — a divulgação de informações sobre correntes de retorno e demais fenômenos naturais; II — a conscientização acerca dos riscos do ingresso no mar após ingestão de bebida alcoólica, III — a promoção de práticas seguras no ambiente marl nho; IV — o estimulo ao respeito às orientações dos órgãos competentes e profissionais de salvamento aquático; V — a prevenção de acidentes e afogamentos. Art. 3° VETADO. Art. 4° VETADO. 1) • ESTADO a DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO 1° Para fins de divulgação, poderão ser utilizados, de forma exemplificativa: I — VETADO; II — VETADO; HI — campanhas educativas digitais; TAT Arwrr INCt• V — meios de comunicação locais. § 2° As orientações poderão, ainda, ser disponibilizadas em locais públicos de grande circulação, especialmente: I — orla marítima; II — quiosques e estabelecimentos situados na faixa litorânea, III — postos de guarda-vidas; IV — VETADO; V — VETADO. Z.01 T^ T • 1 1 a A.S. • o,4,1 I... AL Li rar ikA r 1.6VA. AU Lau publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 27 de abril de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Prefeito Interino 13